| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1954 |
| Date | 1954-09-27 |
| Ementa | ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISTA MUNICIPAL |
| native_id | 2320 |
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Hu 2 ME o CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Assunto —— LED hos '* Serviço O Povo do Município de Lavra 8, por seus representantes, ecretou e eu, em seu nome s+Sanciono a seguinte lei: 1º - Fica a Prefeitura Munici der a seus funcionários de Natal" do corrente an a um mês de vencimentos tes das folhas de pagame 2º - O abono de que trata o artigo anterior será concedido, em idênticas condições, aos diaristas, aos servidores ina- tivos e aos professores municipais. 3º - O pagamento do abono determinado efetuado, a juizo do Prefeito finanças do Município. pal de Lavras autorizada a conce- e operários mensalistas o “abono O, na importância correspondente e salários, ou sejam os constan- nto de dezembro dêste exercício. pela presente lei será » Quando o permitirem as 4º - Fica aberto o crédito especial de (r$ 130.638,70 (cento e trinta mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros e se- tenta centavos), a vigorar neste exercício e no de 1955, para cumprimento do disposto nos artigos primeiro e se- gundo, t. 5º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei- em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Sala das. Sessões, 15 de Setembro del954 A 7 Secretário