| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1954 |
| Date | 1954-11-05 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS |
| native_id | 2352 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n 277 Dispõe sôbre subvenções ordinárias "O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e m seu nome, sanciono a seguinte leis “Art, 1º - A dotação orçamentária " 8 98 4 - subvenções ordinárias " ará a ser de crf 150.000,00 (cente e cinquenta mil cruzeiros), a par= próximo exercício financeiros Arto 2º - A verba de que trata o artigo anterior será distribuida, no de 1955 (mil novecentos e cinquenta e cinco), às seguintes entida- e assistência social e cultural: Escolar de Grupo " Firmino Costa "...ccccccsrssa coco eaCrb 10500,006 à Escolar do Grupo " Alvaro Botelho "..cecssese ss rose so scr 1.500,00 Escolar do Grupo "" Paulo Menicucci."..essceccrse case co Cr 1.500,00 Escolar do Grupo ! Francisco Salles "o.ccers scores o ss sCrÊ' 1.500,005 dos Inválidos de Lavrasscescerccorcoscossees ces reco cs CrÊ 625000,006 ade de São Vicente de Paulo... .scecsceserosa cre rss ces sCri 5. 000,006 lube de Lavrasesersescesoscsssooersno rca sca sro ss 0. cs CLÊ 21, 000,006 to " Augusto Silva "resccersorcarore rose rse scores ces CLÊ 200000,000 ho Vicentino de Niterói..cccscssescosercessesao serve seCrÊ 1.000,00 Arte 3º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 5 de novembro de 195lo LA Le, Prefeito Municipal