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norma nº 277/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1954
Date 1954-11-05
EmentaDISPÕES SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS
native_id2352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n 277
Dispõe sôbre subvenções ordinárias
"O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e
m seu nome, sanciono a seguinte leis
“Art, 1º - A dotação orçamentária " 8 98 4 - subvenções ordinárias "
ará a ser de crf 150.000,00 (cente e cinquenta mil cruzeiros), a par=
próximo exercício financeiros
Arto 2º - A verba de que trata o artigo anterior será distribuida,
no de 1955 (mil novecentos e cinquenta e cinco), às seguintes entida-
e assistência social e cultural:
Escolar de Grupo " Firmino Costa "...ccccccsrssa coco eaCrb 10500,006
à Escolar do Grupo " Alvaro Botelho "..cecssese ss rose so scr 1.500,00
Escolar do Grupo "" Paulo Menicucci."..essceccrse case co Cr 1.500,00
Escolar do Grupo ! Francisco Salles "o.ccers scores o ss sCrÊ' 1.500,005
dos Inválidos de Lavrasscescerccorcoscossees ces reco cs CrÊ 625000,006
ade de São Vicente de Paulo... .scecsceserosa cre rss ces sCri 5. 000,006
lube de Lavrasesersescesoscsssooersno rca sca sro ss 0. cs CLÊ 21, 000,006
to " Augusto Silva "resccersorcarore rose rse scores ces CLÊ 200000,000
ho Vicentino de Niterói..cccscssescosercessesao serve seCrÊ 1.000,00
Arte 3º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em
na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 5 de novembro de 195lo
LA Le,
Prefeito Municipal

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