| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1954 |
| Date | 1954-11-18 |
| Ementa | PRORROGA A VIGENCIA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 2356 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 281 Prorroga a vigência de crédito especial O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- cretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica prorrogada até 31 (trinta e um) de dezembro de 1955 (mil novecentos e cinquenta e cinco) a vigência do crégito es- pecial de crê 3.220,501,,00 (três milhoês duzentos e vinte mil quinhen- tos e quatro cruzeiros), autorizado pela lei n. 253, de 10 de novembro de 1953, para captação das aguas do ribeirão "Santa Cruz", destinadas ao abastecimento da cidade. Art. 2º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, en- rará em vigor ao tempo de sua publicação. Mando, portanto, a quem pertencerem o conhecimento e a exe- ução da presente lei, que a cumpra e faça executar tão fiel e inteira- ente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de novembro de 195h. GL ds Asa Prefeito Municipal a / , / obese PL AVÁ de: Load Scotetário da Prefeitura q