| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1954 |
| Date | 1954-11-25 |
| Ementa | CRIA E REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 2363 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n, 2º Cria e regulamenta o "Serviço de Transito! no Município 1 Ls C Povo do Municínio de Lavras, por seus representantes, decretou, ceu nome, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Fica instituido, no Município de Lavras, o “Serviço de ' em cumprimento ao disposto no artigo 23, item XVII, da lei mineira zação Municipal, em vigor, no cue se refere a orientação e fiscaliza- : ransporte de passageiros e car- ansito, circulação nas vias publicas, rritorio da Comuna. Art. 28 - Compete ao "Serviço de Trânsito!: rviços de sinalização, fiscal Zação, policiamento e s cipal, hem como a fixação de marcos e sinais rodovia; gistro, licenciamento e emplacamento de veiculos; rança das taxas de registro e de fiscalização; : triculas especiais e das constantes do decreto-lei fege- , de 27 de setembro de 1915; x +Cação e recebimento das multas capituladas nas leis de trânsit ao do serviço de transporte coletivo de tiro dos limites territoriais do Municipios e Os exames de habilitação de condutores de veículos carteiras, uma vez obtida a autorização do O nos termos do dacreto-lei federal n, 3.651, ar 25 de setembro de 1941; . End * terminação dos estacionamentos de veículos e a cobrança dos alvará + 5 Pot iços de "taxis! e seme hantes; , RO Estado os elementos necessarios. para org ação do prontuário Os, na forma que a lei determinar, + ad . . ad A e 2.7 À orientação e fiscalização do trânsito e à circulação seran exercidas em harmonia cem as disposições do Código Na- to, competindo ao “Serviço de Transito! zelar pela «ua obser- o Ls . . » uniço - Nos casos omissos ou não previetos expressamente no Co- de Transito, e enguanto nao for elaborado o Regulamento Geral do funicipal, aplicar-se-á a legislação e ente a matéria, o! ano” voa Para atender as despesas decorrentes da e: açao &o “Ser. oportunamente autorizada a abertura de crédito es Art. 5º - Tngusn Transito'!, o Executivo aproveitara, para ali servirem er ios disponíveis no atual "Quadro do Pessoal da Municipalidade >» ma a Las to não forem criados os cargos necessários ao 3 a e Ed x é? - Revossm-se as disposições em contrario, en empo de sua publicação, Registre-se, publigue-so e cumpra-se. eíeitura Municipal de Lavras, 25 ge novembro de 195h