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norma nº 284/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1954
Date 1954-11-25
EmentaCRIA E REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO
native_id2363

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n, 2º
Cria e regulamenta o "Serviço de Transito! no Município
1 Ls
C Povo do Municínio de Lavras, por
seus representantes, decretou,
ceu nome, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - Fica instituido, no Município de Lavras, o “Serviço de
' em cumprimento ao disposto no artigo 23, item XVII, da lei mineira
zação Municipal, em vigor, no cue se refere a orientação e fiscaliza-
: ransporte de passageiros e car-
ansito, circulação nas vias publicas,
rritorio da Comuna.
Art. 28 - Compete ao "Serviço de Trânsito!:
rviços de sinalização, fiscal Zação, policiamento e s
cipal, hem como a fixação de marcos e sinais rodovia;
gistro, licenciamento e emplacamento de veiculos;
rança das taxas de registro e de fiscalização;
: triculas especiais e das constantes do decreto-lei fege-
, de 27 de setembro de 1915; x
+Cação e recebimento das multas capituladas nas leis de trânsit
ao do serviço de transporte coletivo de
tiro dos limites territoriais do Municipios e
Os exames de habilitação de condutores de veículos
carteiras, uma vez obtida a autorização do O
nos termos do dacreto-lei federal n, 3.651, ar
25 de setembro de 1941;
. End *
terminação dos estacionamentos de veículos e a cobrança dos alvará
+
5
Pot iços de "taxis! e seme hantes; ,
RO Estado os elementos necessarios. para org ação do prontuário
Os, na forma que a lei determinar,
+ ad . . ad A e
2.7 À orientação e fiscalização do trânsito e à circulação
seran exercidas em harmonia cem as disposições do Código Na-
to, competindo ao “Serviço de Transito! zelar pela «ua obser-
o Ls . .
» uniço - Nos casos omissos ou não previetos expressamente no Co-
de Transito, e enguanto nao for elaborado o Regulamento Geral do
funicipal, aplicar-se-á a legislação e ente a matéria,
o! ano” voa
Para atender as despesas decorrentes da e: açao &o “Ser.
oportunamente autorizada a abertura de crédito es
Art. 5º - Tngusn
Transito'!, o Executivo aproveitara, para ali servirem er
ios disponíveis no atual "Quadro do Pessoal da Municipalidade
>»
ma a Las
to não forem criados os cargos necessários ao
3
a
e Ed x
é? - Revossm-se as disposições em contrario, en
empo de sua publicação,
Registre-se, publigue-so e cumpra-se.
eíeitura Municipal de Lavras, 25 ge novembro de 195h

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