| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1954 |
| Date | 1954-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES |
| native_id | 2393 |
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Profeitura Municipal de Lavras Lei n.292 Dispõe sobre ajuda de custo sog Vereadores . O Povo do Munisípio de bavras, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte leds Art. 1% + 4 partir de 20 (vinte) de março do ano próximo vindouro, rê de er 100 100 (cem cruzaivos) a ajúda de custo ao Vereador, por ses. ordinária a que comparecer, excetuando-se as que ultrapassarem de 10 z) em cada reunião e quaiaquer outras realizadas extraordinariamentes Avte Zº » Parg atender ao estipulado no artigo presedente em 1955 imil novecentos e cinquenta e cinco), flies determinada a abertura, na fpoca própria, de um crédito especial de er ty .000, 60 (quarenta e qua» mil cruzeiros), devendo, porém, nos exereícios seguintes, ser inclui. + em cada exgamento municipal, a verba da crf 35.000, 00 (sinquenta e finco mil cruzeiros), Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrários Registre-se, publique-se e cumpra-so. * Prefeitura Munictpal de Lavras, 2h de dezembro de 195lt a) F. Pinto de Souza, Prefeito Municipal a) Nolmy Villela de Andrado, Secretário da Prefeitura Fontere com o original. Lavras, 23 de abril de 1963. Auriit are Admini strativo