| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1955 |
| Date | 1955-01-31 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS |
| native_id | 2397 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 29h Dispõe sôbre isenção de impostos e taxas municipais O Povo do Município de Lavras, por seus re em seu nome, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Ficará a "Emprêsa de Diversões Americana Ltda.” enta dos impostos e taxas municipais, durante 8 (oito) anos, contados da de início do funcionamento do cinema a ser construido na praça Dr, sto Silva, desta cidade. Presentantes, etou, e eu, Art. 2º - Para Bozar da isenção de que trata o artigo pre. "Empresa de Diversões Americana Ltda." se obrigará a construir, ; exercício, um prédio de três Pavimentos, destinado principal- te à instalação do cinema que terá capacidade ) espectadores, poltronas confort, mais perfeita, tela panorêmica, iascope, tudo de acôrdo com as no Ed - aveis, aparelhagem de Projeção e som terceira dimensão, fitas planas e ci- rmas técnicas modernas. Art. 3º - Os impostos e taxas a que se refere o artigo imeiro são os que incid em diretamente sôbre o cinema, excetuando-se os Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- Desta lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 31 de Janeiro de 1955, t o e a Prefeito Municipal 4/08 LAZRI Ae. At Dorms AO