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← Lavras (MG)

norma nº 296/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 1955
Date 1955-03-31
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DO REDATOR DE ATAS
native_id2399

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 296
Majora os vencimentos do Redator de Atas
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-
tou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A contar de 1º (primeiro) de março do ano em eur-
A 2a a nm
os vencimentos do Redator de Atas da Camara Municipal de Lavras serão
a
PÉ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo precedente,
autorizada a abertura, na época própria, de um crédito suplementar
alor de crê 2.000,00 (dois mil cruzeiros), devendo a verba respectiva
onsignada nos orçamentos municipais de 1956 (mil novecentos e cinquen-
seis) e seguintes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de fevereiro de 1955,

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