| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1955 |
| Date | 1955-03-31 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DO REDATOR DE ATAS |
| native_id | 2399 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 296 Majora os vencimentos do Redator de Atas O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- tou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A contar de 1º (primeiro) de março do ano em eur- A 2a a nm os vencimentos do Redator de Atas da Camara Municipal de Lavras serão a PÉ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais. Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo precedente, autorizada a abertura, na época própria, de um crédito suplementar alor de crê 2.000,00 (dois mil cruzeiros), devendo a verba respectiva onsignada nos orçamentos municipais de 1956 (mil novecentos e cinquen- seis) e seguintes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de fevereiro de 1955,