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norma nº 297/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1955
Date 1955-03-31
EmentaDISPÕES SOBRE CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PASSEIOS
native_id2400

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 297
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Dispõe sobre construção e reconstrução de passeios
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre-
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
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art. 1º - O proprietário do imóvel situado em rua calçada Li-
rigado a construir e conservar O passeio correspondente, no prazo de
essenta) dias.
8 único - Os passeios existentes serão obrigatoriamente re-
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ruidos se estiverem em mas condições de conservação, ou em divergencia
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s bases tecnicas estabelecidas.
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Art. 2º - às rampas destinadas à entrada de veículos so pode»
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nteressar o meio-fio.
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8 único - É expressamente proibida a coloe:
aisquer degráus, lages, cunhas e outros objetos, em carater permanente,
nados a facilitar o acesso de veículos.
Art. 3º - As águas pluviais, vindas do interior das casas, ter-
e calhas, devem ser canalizadas por vpaixo dos passeios, por meio de
as de barro, cimento ou ferro, com suficiente capacidade para O per-
escosmento das águas.
art. 4º - Decorrido o prazo fixado no art. 18 (orimeiro), sem
Se concluam os serviços, a Prefeitura executá-los-á, cobrando aos pro-
rios, além do custo, mais 20% (vinte por cento), a título de multa e
as de administração.
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8 1º - O pagamento sera feito logo apos a conclusao dos ser-
=” “a A . . . .
& 2º - Caso não seja cumprida a exigência do 3 1º (primeiro)
a quantia respectiva inscrita no livro proprio, em diviua ativa da Pre-
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a, para os efeitos da cobrança judicial, que sera acrescida de mais
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Vinte por cento), calculados sobre a quota devida.
Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es-
i em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municip de Lavras, 31 de março de 1955.

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