| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1955 |
| Date | 1955-04-04 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DE ARTIGO DO CÓDIGO DE POSTURAS |
| native_id | 2401 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 298 Modifica redação de artigo do Código de Posturas O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - O artigo 61) (seiscentos e quatorze) do Código de s Municipais passará a ter a seguinte redação: "art. 6] - tários de terrenos urbanos, dos a fechá-los, nos lados da o de 60 (sessenta) dias. 8 1º - Decorrido o prazo fixado, a Prefeitura procederá a u- Calização e iniciará a construção dos muros, côrdo com as exigências da lei, cobrando aos ais 20% (vinte por cento), a título de despe 8 2º Todos os em ruas calçadas ou com meios-fios, são +. S Tuas, com muros, grades ou balaústradas, nos terrenos encontrados próprietários, além do sas de administração. - O pagamento será feito logo após a conclusão dos ser- 5 3º - Não sendo cumprida a exigência do 5 2º (segundo), a ra concederá um Prazo de 20 (vinte) dias para o pagamento, findo o ciará a cobrança judicial, acrescida de mais 20% (vinte por cento), es aos honorários de advogado." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- Ogadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, || de abril de 1955. es / o Prefeito Municip Ed Sgéretário da Préfeitura —S