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← Lavras (MG)

norma nº 298/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1955
Date 1955-04-04
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DE ARTIGO DO CÓDIGO DE POSTURAS
native_id2401

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 298
Modifica redação de artigo do Código de Posturas
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - O artigo 61) (seiscentos e quatorze) do Código de
s Municipais passará a ter a seguinte redação: "art. 6] -
tários de terrenos urbanos,
dos a fechá-los, nos lados da
o de 60 (sessenta) dias.
8 1º - Decorrido o prazo fixado, a Prefeitura procederá a u-
Calização e iniciará a construção dos muros,
côrdo com as exigências da lei, cobrando aos
ais 20% (vinte por cento), a título de despe
8 2º
Todos os
em ruas calçadas ou com meios-fios, são
+.
S Tuas, com muros, grades ou balaústradas,
nos terrenos encontrados
próprietários, além do
sas de administração.
- O pagamento será feito logo após a conclusão dos ser-
5 3º - Não sendo cumprida a exigência do 5 2º (segundo), a
ra concederá um Prazo de 20 (vinte) dias para o pagamento, findo o
ciará a cobrança judicial, acrescida de mais 20% (vinte por cento),
es aos honorários de advogado."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
Ogadas as disposições em contrário,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, || de abril de 1955.
es
/ o Prefeito Municip
Ed
Sgéretário da Préfeitura
—S

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