| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1955 |
| Date | 1955-04-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE POSTURAS |
| native_id | 2418 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 299 Altera dispositivo do Código de Posturas O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre- eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 147 (cento e quarenta e sete), da lei 18 enta e oito), de 31 de outubro de 19149, passará a ter a seguinte redação: 7 - Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita dire- no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via +» de modo a não embaraçar o transito, pelo tempo estritamente necessá- ua remoção, que não poderá exceder de 2!, (vinte e quatro) horas, sujei- sponsável, no caso de construção, à taxa de licença de depósito de ma- que será cobrada diariamente, Lo í , : 8 único - A taxa, neste caso, será de cerg 10,00 (dez cruzeiros) : 3 ; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, l de abril de 1955. G Mes Pyéfeito nisi Ed Secyétário da Prefditura Ss