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← Lavras (MG)

norma nº 300/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1955
Date 1955-04-04
EmentaCRIA O SERVIÇO MÉDICO SANITÁRIO DA PREFEITURA
native_id2433

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

R Prefeitura Municipal de Lavras
Lei mn. 300
Cria o Serviço Médico-Sanitário da Prefeitura
s fia , nt 3
O Povo do Municipio de Lavras, por seus representantes, decre-
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Ass
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a estabelecer convenio com
cretaria de Saúde e Assistência do Estado de Minas Gerais, para a criação
erviço Médico-Sanitário da Prefeitura.
$ 1º - A Secretaria de Saúde e Assistência do Estado de Minas Ge
orá à disposição da Prefeitura um Médico Sanitarista e dois Guardas-Sani
s, sem ônus para a Municipalidade.
5 2º - A Prefeitura porá à disposição dêste Serviço dois fiscais
pela Municipalidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
adas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, ly de abril de 1955.
Proséito Municipad”
peão da ER Ss

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