| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1955 |
| Date | 1955-04-04 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MÉDICO SANITÁRIO DA PREFEITURA |
| native_id | 2433 |
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R Prefeitura Municipal de Lavras Lei mn. 300 Cria o Serviço Médico-Sanitário da Prefeitura s fia , nt 3 O Povo do Municipio de Lavras, por seus representantes, decre- eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Ass Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a estabelecer convenio com cretaria de Saúde e Assistência do Estado de Minas Gerais, para a criação erviço Médico-Sanitário da Prefeitura. $ 1º - A Secretaria de Saúde e Assistência do Estado de Minas Ge orá à disposição da Prefeitura um Médico Sanitarista e dois Guardas-Sani s, sem ônus para a Municipalidade. 5 2º - A Prefeitura porá à disposição dêste Serviço dois fiscais pela Municipalidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, adas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, ly de abril de 1955. Proséito Municipad” peão da ER Ss