| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1955 |
| Date | 1955-06-01 |
| Ementa | CRIA ESCOLAS PRIMÁRIAS |
| native_id | 2458 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 310 "Cria duas escolas primárias" O Povo do Município de Lavras, por seus representan- es, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas duas escolas municipais pri- Ca z . . . árias, sendo uma na localidade denominada “Saudade”, distrito de La- ras, e outra no bairro “Aquenta-Sol", desta cidade. Art. 2º - Ficam tambem criados mais dois cargos de . rofessores, cujos vencimentos serão de crg 600,00 (seiscentos cruzei- “Tos) mensais para cada ocupante dos mesmos, a partir do exercício de 1956 (mil novecentos e cinquenta e seis). Art. 3º - Para -atender ao disposto na presente lei, fa a 1.4 a ' . erê incluida, nos orçamentos municipais vindouros, a respectiva dota- : 3 fia Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, en- Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Kunicipal de Lavras, 1º de junho de 1955. Secfetario da P TE