| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1955 |
| Date | 1955-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS HIGIÊNICOS NA CIDADE |
| native_id | 2461 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Dispõe sôbre a Instalação de Bebedouros Higléênicos na cidade O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leiy Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a instalar nas pra- José Esteves, Dr. Augusto Silva e Santo antônio, desta cidade, "Bebe- Higiênicos", em pontos accessíveis ao público. Art, 22 - As despêsas decorrentes do disposto no artigo an- correrão por conta da verba própria consignada no orçamento munici- ente . Art. 3º » A presente lei, revogadas as disposições em con- entrará em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 6 de junho de 1955, 1 refeito Muntéipal Segfetário da Prefsitura