| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1955 |
| Date | 1955-06-15 |
| Ementa | CRIA UMA ESCOLA RURAL PRIMÁRIA NA LOCALIDADE PEIXEIROS |
| native_id | 2467 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n« 317 Cria uma Escola Rurel Primária na localidade de Peixeiros O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, ecretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica criada, a partir de janeiro de 1956 (mil vecentos e cinquenta e seis), uma Escola Rural Primária no lugar denomi- do "Peixeiros", distrito de Lavras. 8 único - Fica também criado o respectivo cargo de profes- 7, com os vencimentos de cri 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais. " a Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta “o 4 i, constarao dos futuros orçamentos as verbas necessarias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a pre sente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-seo Prefeitura Municipal de Lavras, 15 de junho de 1955. DD nd AA ito Municipal AAA refeitura —S cretário d