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← Lavras (MG)

norma nº 317/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1955
Date 1955-06-15
EmentaCRIA UMA ESCOLA RURAL PRIMÁRIA NA LOCALIDADE PEIXEIROS
native_id2467

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n« 317
Cria uma Escola Rurel Primária na localidade de Peixeiros
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
ecretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Fica criada, a partir de janeiro de 1956 (mil
vecentos e cinquenta e seis), uma Escola Rural Primária no lugar denomi-
do "Peixeiros", distrito de Lavras.
8 único - Fica também criado o respectivo cargo de profes-
7, com os vencimentos de cri 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais.
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Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta
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i, constarao dos futuros orçamentos as verbas necessarias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a pre
sente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-seo
Prefeitura Municipal de Lavras, 15 de junho de 1955.
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