| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1955 |
| Date | 1955-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DA RUA DR. GAMMON |
| native_id | 2473 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 319 Dispõe sôbre o prolongamento da rua Dr. Gammon O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, U, € eU, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica a Prefeitur denizar com a importância de ert rietários dos terrenos que serão desapropriados amigavelmente, afim de etivar o prolongamento da rua Dr. Gammon em direção à Vila São Francisco, idade, : a Municipal de Lavras autoriza 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) Arte 2º - Para ocorrer ao pagamento. parcial da despêsa e e do artigo Precedente, no corrente exercício, ao senhor Jogo Victorino t dos cedentes, é autorizada a abertura de im crédito especial de er 60-- senta mil cruzeiros). Art. 3º - Ao outro cedente que. é o Dr. Armando Amaral dei quantia de crf 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que em duas prestáções iguais, a primeira no dia 30 (trinta) de abril do >» vindouro e a segunda, y erá atribuida a Ha mesma data de abril de 1957 (mil novecen enta e sete). «Art. hº - Para cumprimento do disposto no artigo anteria ha-se a inclusão da verba de er$ 30.000,00 (trinta mil. cruzeiros) nos Ss municipais de 1956 (mil novecentos e cinquenta e seis) e 1957 (mil nm s e cinquenta e sete). l Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará l em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 2 de setembro de 1955.