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norma nº 319/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1955
Date 1955-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DA RUA DR. GAMMON
native_id2473

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 319
Dispõe sôbre o prolongamento da rua Dr. Gammon
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
U, € eU, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Fica a Prefeitur
denizar com a importância de ert
rietários dos terrenos que serão desapropriados amigavelmente, afim de
etivar o prolongamento da rua Dr. Gammon em direção à Vila São Francisco,
idade, :
a Municipal de Lavras autoriza
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros)
Arte 2º - Para ocorrer ao pagamento. parcial da despêsa e
e do artigo Precedente,
no corrente exercício, ao senhor Jogo Victorino
t
dos cedentes, é autorizada a abertura de im crédito especial de er 60--
senta mil cruzeiros).
Art. 3º - Ao outro cedente que. é o Dr. Armando Amaral dei
quantia de crf 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que
em duas prestáções iguais, a primeira no dia 30 (trinta) de abril do
>» vindouro e a segunda, y
erá atribuida a
Ha mesma data de abril de 1957 (mil novecen
enta e sete).
«Art. hº - Para cumprimento do disposto no artigo anteria
ha-se a inclusão da verba de er$ 30.000,00
(trinta mil. cruzeiros) nos
Ss municipais de 1956 (mil novecentos e cinquenta e seis) e 1957 (mil nm
s e cinquenta e sete). l
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
l em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 2 de setembro de 1955.

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