| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1955 |
| Date | 1955-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MONTAGEM DE USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE |
| native_id | 2483 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 326 Dispõe sôbre a montagem de uma Usina de Beneficia- mento de Leite O Povo do Município de Lavras, por seus Vereadores, decretou, m Seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir ência pública para a instalação, nesta cidade, de uma Usina de benefi- o de leite para consumo público. Ed 8 único - A concorrência ora autorizada, devera envolver os se- itens: so de 60 (sessenta) dias e privilégio máximo de 10 (dez) anos; oração não maior de erj O 550 (cinquenta centavos) no preço do leite uirido, na sua revenda ao consumidor; ção de aparelhagem moderna para higienização e pasteurização; alização adequada; Peumentação de idoneidade moral, comercial e financeira do proponente ou ponentes; rega a domicílio em vasilhame apropriado; ços mais reduzidos para hospitais, casas de caridade, educandários e tários; laração de submissão ao regulamento traçado pelo Executivo; laração de inteira submissão às leis fiscais de Saúde Pública que regem Ssunto; Art. 2º. Se nenhuma das propostas não consultar os interesses lação, a Prefeitura poderá declarar nula a concorrência, marcando-ge também com o prazo de 60 (sessenta) dias. Arte 5º - Para opinar sôbre as propostas apresentadas serão no- 5 (três) pessõas, de preferência médicos, as quais, de acôrdo com o Exe- ou pessõa por êle indicada, adotarão a proposta que melhor consultar os Ses do povos Art. 1º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, en- n vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.- Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de outubro de 1955. Préfeito Municipar”