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← Lavras (MG)

norma nº 326/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 1955
Date 1955-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A MONTAGEM DE USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE
native_id2483

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 326
Dispõe sôbre a montagem de uma Usina de Beneficia-
mento de Leite
O Povo do Município de Lavras, por seus Vereadores, decretou,
m Seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir
ência pública para a instalação, nesta cidade, de uma Usina de benefi-
o de leite para consumo público.
Ed
8 único - A concorrência ora autorizada, devera envolver os se-
itens:
so de 60 (sessenta) dias e privilégio máximo de 10 (dez) anos;
oração não maior de erj O 550 (cinquenta centavos) no preço do leite
uirido, na sua revenda ao consumidor;
ção de aparelhagem moderna para higienização e pasteurização;
alização adequada;
Peumentação de idoneidade moral, comercial e financeira do proponente ou
ponentes;
rega a domicílio em vasilhame apropriado;
ços mais reduzidos para hospitais, casas de caridade, educandários e
tários;
laração de submissão ao regulamento traçado pelo Executivo;
laração de inteira submissão às leis fiscais de Saúde Pública que regem
Ssunto;
Art. 2º. Se nenhuma das propostas não consultar os interesses
lação, a Prefeitura poderá declarar nula a concorrência, marcando-ge
também com o prazo de 60 (sessenta) dias.
Arte 5º - Para opinar sôbre as propostas apresentadas serão no-
5 (três) pessõas, de preferência médicos, as quais, de acôrdo com o Exe-
ou pessõa por êle indicada, adotarão a proposta que melhor consultar os
Ses do povos
Art. 1º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, en-
n vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.-
Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de outubro de 1955.
Préfeito Municipar”

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