| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1955 |
| Date | 1955-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS |
| native_id | 2493 |
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Prefeito Municipal de Lavras Lei n. 330 y Dispõe sôbre subvenções ordinárias N O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- ou, eieu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Vs Art. 1º - À dotação orçamentária "8 98 | - Subvenções ordi- ' passará a ser de cri 153.000,00 ( cento e cinquenta e três mil cru- os), xa partir do próximo exercício financeiro, Art. 2º - À verba de que trata o artigo anterior será distri- a, no ano de 1956 (mil novecentos e cinquenta e seis), às seguintes enti- s de assistência social: a Escolar do Grupo "Firmino Costa"... ceccssoeses aces scr %, 000,00, Escolar do Grupo "Alvaro Botelho"... .ccccccresa sos sCLÉ 3 000,00, Escolar do Grupo "Paulo Menicucci" ...cceccce sas cos CrÊ 3.000,00, Escolar do Grupo "Francisco Sales". .cccecocece cosas CrE 3.000,00, Escolar das Escolas Reunidas "Padre Dehon",...cccc«CrÊ 3. 000,00, go dos Inválidos de LavrasSeescosccerscrro ros soro coa se Cr 62.000,00, a Casa de Misericórdia de Lavras. .cccccrccrsra cos cc cs CÊ 20.000,00, ital "Vaz Montelrot.ceseerenercereneranenanaanana sera CRh 20.000,00. mandade de São Vicente de Paulo. ..ccccccrcccrscercoc sr eCPÊ 5.000,00, anato "Augusto Silval..ccccescorsecscossos seres soros co CrÊ 20.000,00, selho Vicentino de Niterói..ccecescescsrccsessessececsCrf 1.000,00, to de Puericultura "Isabel, a Redentora". ...cac0 00. «« «CEF 10.000,00, Art. 3º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, ará em vigor na data de sua publicação. i Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de novembro de 1955.