| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1955 |
| Date | 1955-11-29 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 2511 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 337 Concede "Abono de Natal" aos Funcionários e Operários municipais O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre- U, S eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - É concedido aos Funcionários e Operários mensalistas Prefeitura Municipal de Lavras O "Abono de Natal!! na importância de . : 8 1.000,00 ( mil. cruzeiros) a cada um, indistintamente. ! Art. 2º - O abono de que trata o artigo anterior é concedido, idênticas condições, aos diaristas, aos servidores inativos e aos pro- sores municipais. Arte 32 - 0 pagamento do abono a que se refere a presente lei erã ser efetuado conjuntamente com os vencimentos do mês de dezembro, * O dia 20 (vinte) do referido mês, Art. 4º - Fica aberto um crédito especial de crê 205.000,00 izentos e cinco mil cruzeiros), a vigorar neste e no próximo exercício, a cumprimento do disposto nos artigos precedentes, Art. 5º - Revogam-se as dis sposições em contrário, entrando es- i em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 29 de novembro de 1955. ! sderetário da Prefáitura