| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1955 |
| Date | 1955-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO |
| native_id | 2518 |
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é é OD Ss Ç 4 AA j , Zulu PS CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ad xr e e anedotas ARO AT AA 3 VÊM Ar CL “ei 2) 7 º A O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu,em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar um empréstimo no valor de Cr$500,000,00(quinhentos mhl cruzeiros) que será liquidado com a arrecadação do 12(prineiro) trimestre do ano pro- ximo vindouro. Art, 28 - Q prazo da operação de crédito de que trata o artigo precedente, será de cento e vinte dias, gestinando-se o líquido da mesma ao pagamento dos vencimentos e salários do Pessoal da Municipa- lidade referentes ao mês em curso, bem como do “abono de Natal"e de outras despésas de carater urgente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 1ei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 1955. í EN yjladdad- Presidente. Dr. T Culimei CU A; viro Za ristovao Fernandes Filho-Secretarios, Prefeitura Hunicipal de Lavras Lei no-3h0 Aumenta os vencimentos e salários do Funcionalismo Municipal O Povo do iiunicípio de Lavras, por seus representantes, decretou, e ' eu, em seu nome, sanciono a secuinte leis Art, 1º - À contar de 1º (primeiro) de fevereiro do corrente ano, os “vencimentos e salários ora percebidos pelos funcionários, professores e O erários da Prefeitura Municipal de Lavras, serão majorados em 10% (dez por ento)s Art, 2º - Aplica-se ao Pessoal Inativo o disposto no artigo preceden- “te, determinando-se, para fiel cumprimento da presente lei, neste exeref= cio, uma suplementação às respectivas dotações orçamentárias, no valor to- tal de cr$ 226.719,60 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta nove cruzeiros e sessenta centavos), cuja inclusão nos orçamentos do Mu- icípio, a partir do de 1957, fica, desde já, autorizada, Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei m vigor ao tempo de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de fevereir