br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 339/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1955
Date 1955-12-22
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMO
native_id2518

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

é é OD Ss
Ç 4 AA j ,
Zulu PS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ad
xr e e anedotas ARO AT
AA
3 VÊM Ar
CL
“ei 2) 7
º A
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
e eu,em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar
um empréstimo no valor de Cr$500,000,00(quinhentos mhl cruzeiros) que
será liquidado com a arrecadação do 12(prineiro) trimestre do ano pro-
ximo vindouro.
Art, 28 - Q prazo da operação de crédito de que trata o artigo
precedente, será de cento e vinte dias, gestinando-se o líquido da
mesma ao pagamento dos vencimentos e salários do Pessoal da Municipa-
lidade referentes ao mês em curso, bem como do “abono de Natal"e de
outras despésas de carater urgente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
1ei em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 1955.
í
EN
yjladdad- Presidente.
Dr. T
Culimei CU A; viro Za
ristovao Fernandes Filho-Secretarios,
Prefeitura Hunicipal de Lavras
Lei no-3h0
Aumenta os vencimentos e salários do Funcionalismo Municipal
O Povo do iiunicípio de Lavras, por seus representantes, decretou, e
' eu, em seu nome, sanciono a secuinte leis
Art, 1º - À contar de 1º (primeiro) de fevereiro do corrente ano, os
“vencimentos e salários ora percebidos pelos funcionários, professores e O
erários da Prefeitura Municipal de Lavras, serão majorados em 10% (dez por
ento)s
Art, 2º - Aplica-se ao Pessoal Inativo o disposto no artigo preceden-
“te, determinando-se, para fiel cumprimento da presente lei, neste exeref=
cio, uma suplementação às respectivas dotações orçamentárias, no valor to-
tal de cr$ 226.719,60 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta
nove cruzeiros e sessenta centavos), cuja inclusão nos orçamentos do Mu-
icípio, a partir do de 1957, fica, desde já, autorizada,
Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
m vigor ao tempo de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-ses
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de fevereir

open original →