| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1956 |
| Date | 1956-02-10 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL |
| native_id | 2521 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras Lei tio 5H0 Aumenta os vencimentos e salários do Funcionalismo Hunielpal , O Povo do município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a sepuinte leis É Art, 1º » À contar de 1º (primeiro) de fevereiro do corrente ano, Os “vencimentos e salários ora percebidos pelos funcionários, professoras € Os perários da Prefeitura Municipal de Lavras, serão mujorados em 10% (dez por ento)s Art, 2º - Aplica-se ão Pessoal Inativo o disposto no artigo precedene te, determinando-se, para fiel cumprimento da presente lei, neste exercio cio, uma suplementação às respectivas dotações orçamentárias, no valor to- tal de crk 226.719,60 (duzentos e vinte o seis mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), cuja inclusão nos orçamentos do jin 'nicípio, a partir do de 1957, Tica, desde já, autorizadas Arte 3º » Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei “em vigor so tempo de gua publicaçãos Registre-se, publiquesso é cumpra-bos Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de fevereiro do 1956 RS