| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1956 |
| Date | 1956-10-30 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A VIÚVA DE JOSÉ ANTERO DA COSTA MAIA |
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t i Prefeitura Municipal de Lavras, t Concede auxílio à Viuva de José Antero da Costa Maia icro- O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- , 8 eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica concedido, a contar de 1º (primeiro) de ja- o ano proximo vindouro, à Viuva de José Antero da Costa Maia, en- ) assim permanecer, um auxílio correspondente a crf 500,00 (quinhen- uzeiros) mensais. à Art, 2º » Para atender ao disposto no artigo precedente, fi- iyeni- jorizada a inclusão das respectivas dotações nos orçamentos munici- )Co- futuros, inclusive no de 1957 (mil novecentos e cinquenta e sete). idante , a rua Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando É no - > entr ei em vigor ao tempo de sua publicação, À Registre-se, publique-se e cumpra-se. “5 e apita Prefeitura Municipal de Lavras, 30 de outubro de 1956. ido - sera 1 28- Sgeretário da Preféitura