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← Lavras (MG)

norma nº 359/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1956
Date 1956-10-30
EmentaCONCEDE AUXÍLIO A VIÚVA DE JOSÉ ANTERO DA COSTA MAIA
native_id2545

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i
Prefeitura Municipal de Lavras, t
Concede auxílio à Viuva de José Antero da Costa Maia icro-
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-
, 8 eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica concedido, a contar de 1º (primeiro) de ja-
o ano proximo vindouro, à Viuva de José Antero da Costa Maia, en-
) assim permanecer, um auxílio correspondente a crf 500,00 (quinhen-
uzeiros) mensais.
à
Art, 2º » Para atender ao disposto no artigo precedente, fi- iyeni-
jorizada a inclusão das respectivas dotações nos orçamentos munici- )Co-
futuros, inclusive no de 1957 (mil novecentos e cinquenta e sete). idante
, a rua
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando É no
- > entr
ei em vigor ao tempo de sua publicação, À
Registre-se, publique-se e cumpra-se. “5 e
apita
Prefeitura Municipal de Lavras, 30 de outubro de 1956. ido -
sera
1 28-
Sgeretário da Preféitura

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