| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1956 |
| Date | 1956-11-05 |
| Ementa | PRORROGA A TABELA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 2548 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 362 Prorroga a Tabela Tributária do Município O Fovo do Município ge Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis: ârt, 1º - pi ca prorrogada a vigência da lei 335 (trezen- tos e trinta e cinco), que estabelece a "Tabela Tributária" para o cor. rente exercício, até 31 (trinta e um) de dezembro de 1957 (xil novecen- tos e cinquenta e sete), ârt. 2º Revogam-se as disp o Ls + osições em contrário, entran- s EA do esta lei em vigor ao tem Po de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 5 de novembro de 1956,