| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1956 |
| Date | 1956-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL |
| native_id | 2558 |
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a dE Prefeitura Municipal de Lavras. Lei mn. 367 Dispõe sôbre "Abono de Fetal" so Funcionalismo Municipal 3 Povo do Município de Lavras, por seus representantes, des feretou, e Su, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º » Fica à Prefeitura Kunicipal de Lavras autorizada a - (conceder a seus funcionários a operários mensalistas o "Abono de Natal" “jdo corrente ano, na Importância correspondente a crf 1.000,00 (mil eru- Beiros) “mer eapitar, ârt. 29º - O abono da que trata o artigo anterior será conco- “(Rido, em idênticas condições, sos dlaristas, ses gervidores inativos e “hos professores wunicipais. Att. 38 » O Pagamento do abono determinado pela presente lei * terá efetuado, a Juizo do Prefeito, quando o permitirem as finanças do “Iunicípio, Arte b& - Fica aberto o crédito especial de crf 205.000,00 “ lâuzentos e cinco mil eruseiros), a vigorar neste exercício e no de 1957 Il novecentos e cinguenta e sete), Pera cumprimento do disposto nos are Hgos precedentes, Art. 58 - Bevogan-se as disposições em contrário, entrando eg P lei ex vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e Cumpra-se, | Prefeitura Funicipal de lavras, I2 de novembro de 1956. tária da Prafad darem 7 Secra