| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1956 |
| Date | 1956-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEFESA DE INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| native_id | 2567 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 370 Dispõe sôbre a defesa de instituições de assistência social O Povo do Município de Lavras, por seus tepresentantes, decre- em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - p4 tou, e eu, ca O senhor Prefeito Municipal de Lavras autori- ado para provide amparadas pela lei municipal n. de janeiro de 1937 (mil novecent tram na iminência de ter o forne Lavrense de Eletricidade. nciar a defesa das instituições 38 (trinta e oito), de 22 (vinte e dois) Os e trinta e sete), as quais se encon- Cimento de energia cortado pela Companhia Art. 2º - Pp senhor Prefeito Munici especial necessário, N ara fazer face às despesas da Presente lei, fica o pal autorizado a solicitar » Spoórtunamente, crédito Art. 3º - Revogadas as disposi ta lei em vigor na Ed Ed Ses em contrário, entrará es- data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 2B de novembro de 1956,