| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1957 |
| Date | 1957-09-10 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MÉDICO MUNICIPAL |
| native_id | 2595 |
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| l f , “Lismo municipal e aos operários, Prefeitura Municipal de Lavras Cria o Serviço Médico Hunicipal O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nomes, sanciono a seguinte leis Arto 1º - Fica criado o Serviço Médico Municipal. Art. 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Classe Médica local; a fim de atender, a título precário, - até que se inst Serviço Médico Dentário do I.P.S.E. para seus associados, - ao funciona- incluindo todos os servidores da Prefei. ale em Lavras O tura, aqui não classificados. O Serviço estender-se para contratar um profissional, -á também às famílias dos beneficiários, observando-se apenas o gráu de parentesco entre mari- do e mulher, e filhos. À assistência médica não incluirá hospitalização nem medicamentos. Art. 3º - O contrato em aprêço será anual e renovável, caso as du-, as partes entrem em acôrdo, pelo período de mais um anôde Art. 4º - Os vencimentos para o cargo serão estipulados Pp nhor Prefeito e três membros da Câmara, sendo membro efetivo o seu Pre- elo se- sidente. Art. 5º - Para a despesa desta 1 ficientes. em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de setembro de 1957. te Se A e ca AC AA ei o Executivo solicitará meios st Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará :