br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 382/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 1957
Date 1957-09-10
EmentaCRIA O SERVIÇO MÉDICO MUNICIPAL
native_id2595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

|
l
f
,
“Lismo municipal e aos operários,
Prefeitura Municipal de Lavras
Cria o Serviço Médico Hunicipal
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
e eu, em seu nomes, sanciono a seguinte leis
Arto 1º - Fica criado o Serviço Médico Municipal.
Art. 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em
entendimentos com a Classe Médica local;
a fim de atender, a título precário, - até que se inst
Serviço Médico Dentário do I.P.S.E. para seus associados, - ao funciona-
incluindo todos os servidores da Prefei.
ale em Lavras O
tura, aqui não classificados. O Serviço estender-se
para contratar um profissional,
-á também às famílias
dos beneficiários, observando-se apenas o gráu de parentesco entre mari-
do e mulher, e filhos. À assistência médica não incluirá hospitalização
nem medicamentos.
Art. 3º - O contrato em aprêço será anual e renovável, caso as du-,
as partes entrem em acôrdo, pelo período de mais um anôde
Art. 4º - Os vencimentos para o cargo serão estipulados Pp
nhor Prefeito e três membros da Câmara, sendo membro efetivo o seu Pre-
elo se-
sidente.
Art. 5º - Para a despesa desta 1
ficientes.
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de setembro de 1957.
te Se A e ca AC AA
ei o Executivo solicitará meios st
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará :

open original →