| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1957 |
| Date | 1957-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE FORÇA, LUZ, ESGOTO E ÁGUA |
| native_id | 2599 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei no 38h * Dispõe sôbre serviços de Fôrça e Luz, Esgôto e Água . , | º a O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre- tou, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: o A Art, 1º > Nos lugares, neste Município, onde não existam redes de esgoto, de água potável e de força e luz, fica o senhor Prefeito Munici- pal autorizado, pela presente lei, a conceder licença,a interessados para a construção de tais serviços, por conta própria, de acórdo com as condições “seguintes: É - Og interessados juntarão ao requerimento que fizerem ao senhor Prefeito, nesse sentido, o projeto e respectivo orçamento e a discriminação com- pleta dos serviços a serem feitos. Db) - Uma vez aprovados os planos pela Prefeitura e executados os serviços, , pPogerao os mesmos ser utilizados pelos demais proprietarios de lotes ou | prédios, mediante a indenização do preço unitário de seu custo. 'c) - Não poderá o interessado que fizer o serviço por sua conta negar seja o À mesmo utilizado por qualquer Pessoa, observadas que forem as condições é estipuladas no Ítem anterior, 3) - Todos os serviços de que trata a presente lei, exceção feita & rede de , força e luz, passarão a pertencer à Prefeitura Municipal de Lavras, a- Pos o pagamento integral de seu custo ao construtor, obrigando-se esta, sempre, a sua manutenção e conservação, o ' Art. 2º — A Prefeitura poderá, em qualquer tempo, proceder ã encampaçãao dos serviços executados de acordo com esta lei, pagando previamen- é ao construtor o valor da obra executada, deduzidas as importâncias que ja uver recebido. 4 Arte 3º - Para a construção da réde de fôrça g luz deverá o in- roressado entrar, primeiramente, em acordo com 2 concessionária do serviço 'no Municipio, : Õ Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data-de sua publicação, Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de setembro de 1957. Dn feito Mu E] | Ae nicipal Ea Pre Vá Lletua Dil do PRE Áp da Prefeitura Co