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norma nº 385/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 1957
Date 1957-09-10
EmentaCONCEDE AUXÍLIO A VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id2600

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 385
Concede auxílio a viúvas de ex-servidores municipais
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
Ggecretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido, a contar de primeiro de agôs-
to próximo passado, à viúva de Joaquim Silvério de Faria, um auxílio
"permanente de crj 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Igual auxílio é extendião à viúva de Alfredo
Pulceno Gualberto.
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos preceden-
tes, no ano em curso, fica autorizada a abertura de um crédito especial
“de crê 5.000,00 (cineo mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
“do esta lei em vigor ão tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-so.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de setembro de 1957.
ED dee E oo Ram -
Prefeito Municipal *
(of DD/87/407A st rar
Secretário da Prefe

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