| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1957 |
| Date | 1957-09-10 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 2600 |
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| a á : ] 4 Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 385 Concede auxílio a viúvas de ex-servidores municipais O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, Ggecretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido, a contar de primeiro de agôs- to próximo passado, à viúva de Joaquim Silvério de Faria, um auxílio "permanente de crj 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais. Art. 2º - Igual auxílio é extendião à viúva de Alfredo Pulceno Gualberto. Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos preceden- tes, no ano em curso, fica autorizada a abertura de um crédito especial “de crê 5.000,00 (cineo mil cruzeiros). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- “do esta lei em vigor ão tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-so. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de setembro de 1957. ED dee E oo Ram - Prefeito Municipal * (of DD/87/407A st rar Secretário da Prefe