| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1957 |
| Date | 1957-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR |
| native_id | 2608 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 390 Autoriza a aquisição de um Trator O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- retou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Fo Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, "nos têrmos do Decreto Federal Bo ll. 097, de 7 de março de 1957, uma máqui- O na marca International Harvester, modêlo T. D.-9-91, com os implementos ne- essários. Art. 2º = Para atender às despesas com a remessa do pagamen- o antecipado de 20% (vinte por cento) no presente exercício, fica aberto um crédito especial na Contadoria Municipal de crf 100, 000,00 (cem mil cru- . zeiros), ficando a Prefeitura autorizada a fazer as necessárias operações de crédito para sua cobertura. Art.3º - Fica, igualmente, a Prefeitura Municipal autorizada O a incluir nos orçamentos dos exercícios futuros as dotações de verbas ne- | cessárias ao pagamento dos 80% (oitenta por cento), em prestações semes- — trais que vencerão juros de 6% (seis por cento) após um ano, a contar da | data do pagamento antecipado, e pelo prazo de 5 (cinco) anos, de acôrdo | emo Art, 7º do já referido Decreto n. 11.097, de 7 de março de 1957. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- cão, revogadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 5 de novembro de 19574