| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 241, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMETAR Nº306, DE 28 DE JUNHO DE 2.013. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº011/201 3, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 241, DE 16 DEZEMBRO DE 2.011. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 9º, da Lei Complementar nº 241, de 16 de dezembro de 2.01 1, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - A presente lei será integralmente transcrita na escritura pública de concessão de direito real de uso, que deverá ser lavrada no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.” (NR). Parágrafo único - ..... Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013. HEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telef: (35)3694-4033º FridiconIaVAD Rir FopEs crias bre