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norma nº 306/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 306 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 241, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMETAR Nº306, DE 28 DE JUNHO DE 2.013.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº011/201 3, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
241, DE 16 DEZEMBRO DE 2.011.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 9º, da Lei Complementar nº 241, de 16 de dezembro de 2.01 1,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - A presente lei será integralmente transcrita na escritura
pública de concessão de direito real de uso, que deverá ser lavrada no prazo de 24
(vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.” (NR).
Parágrafo único - .....
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013.
HEREM
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telef: (35)3694-4033º FridiconIaVAD Rir FopEs crias bre

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