br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 307/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 307 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaALTERA O ARTIGO 10, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 280, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
native_id2760

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO —
LEI COMPLEMETAR Nº307, DE 28 DE JUNHO DE 2.013.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº014/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ALTERA O ARTIGO 10, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
280, DE 20 DEZEMBRO DE 2.011.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 10, da Lei Complementar nº 280, de 20 de dezembro de 2.011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - A presente lei será integralmente transcrita na escritura
pública de concessão de direito real de uso, que deverá ser lavrada em até 24 (vinte
e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.” (NR).
Parágrafo único - .....
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2.013.
ARCOS CHEREM
Efeito Municipal
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax * (3)3694-4033º iuridiconmhkiDlavras mo cor br

open original →