| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 095, DE 18.12.2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº310, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº020/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 095, DE 18.12.2006, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ls Lo (Uri - Z ago saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº. 095, de 18.12.2006, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras-MG, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 2º O Anexo VII, da Lei Complementar nº. 095, de 18.12.2006, que contém o Quadro de Cargos em Comissão, passa a vigorar acrescido da seguinte linha, contendo o cargo em comissão a seguir: Cargo Símbolo | Quantitativo | Vencimento Coordenador Executivo do Procon Municipal Cce-33 1| 4.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de setembro de 2013. Prefeito Municipal Av. Svlvio Menicucci 1575 - Bairro Kennedv — 37200-000 . Tolofaw « (25)2604. 40330 inridiconmiDaveno mo dou br