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norma nº 311/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 311 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 21 DE MAIO DE 2008
native_id2764

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GN PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Re ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº311, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº017/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 148, DE 21 DE
MAIO DE 2008.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Os incisos IV e VI, do artigo 4º e o item 4, do artigo 6º, todos da Lei
Complementar n.º148, de 21 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte
red
ação:
Art. 4º
I-s
H-...s;
MH...
IV — a EPAMIG se compromete, em contrapartida, a fomecer, no ano de
2013, 19 toneladas de grãos (arroz e feijão). Nos próximos 3 anos (2014 a
2016) serão fomecidos 7 toneladas de grãos por ano (arroz e feijão). Serão,
ainda, fomecidas 5,6 toneladas de pó de café nos anos de 2013 a 2016, sendo
estabelecido 1,4 tonelada por ano;
VI — a obrigação da concessionária em promover parceria com os produtores
rurais nos programas promovidos pela Secretaria Municipal de Assuntos
Rurais, bem como com o Município para fins agropecuários em geral, no
sentido de gerar e adaptar tecnologias conforme demandas locais e através de
um programa de capacitação e transferência de tecnologia aos produtores
rurais;
X 4. pela Secretaria Municipal de Assuntos Rurais de Lavras, o seu
ecretário ou representante;
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de outubro de 2013.
GEE
Ei
Prefeito Municipal
vívio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedv — 37200-000 - Telofime > (35)3694-4033º inridiconmiDavras me oov hi

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