| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 21 DE MAIO DE 2008 |
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GN PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS Re ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº311, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº017/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 148, DE 21 DE MAIO DE 2008. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Os incisos IV e VI, do artigo 4º e o item 4, do artigo 6º, todos da Lei Complementar n.º148, de 21 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte red ação: Art. 4º I-s H-...s; MH... IV — a EPAMIG se compromete, em contrapartida, a fomecer, no ano de 2013, 19 toneladas de grãos (arroz e feijão). Nos próximos 3 anos (2014 a 2016) serão fomecidos 7 toneladas de grãos por ano (arroz e feijão). Serão, ainda, fomecidas 5,6 toneladas de pó de café nos anos de 2013 a 2016, sendo estabelecido 1,4 tonelada por ano; VI — a obrigação da concessionária em promover parceria com os produtores rurais nos programas promovidos pela Secretaria Municipal de Assuntos Rurais, bem como com o Município para fins agropecuários em geral, no sentido de gerar e adaptar tecnologias conforme demandas locais e através de um programa de capacitação e transferência de tecnologia aos produtores rurais; X 4. pela Secretaria Municipal de Assuntos Rurais de Lavras, o seu ecretário ou representante; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de outubro de 2013. GEE Ei Prefeito Municipal vívio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedv — 37200-000 - Telofime > (35)3694-4033º inridiconmiDavras me oov hi