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norma nº 312/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 312 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 155, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
sobre o Código de Obras do Municí
contidas nesta Lei.
LA devtultular doze)
LEI COMPLEMENTAR Nº31 2, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº022/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 155,
DE 28 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE
SOBRE A LEI DE PARCELAMENTO DO
SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - À Lei Complementar nº155, de 28 de agosto de 2008, que dispõe
pio de Lavras, passa a vigorar com as alterações
Art. 2º - O caput e parágrafo único do artigo 10, da Lei Complementar
nº155/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Nos parcelamentos de interesse social, com prévia autorização do
Poder Executivo Municipal, poderão ser aceitos os seguintes parâmetros:
Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se de interesse social os
parcelamentos destinados à população carente, cuja renda familiar se
enquadre nos parâmetros de Programas Govemamentais de habitação
popular.
Arm. 3º - Os projetos de loteamentos declarados pela Administração de
interesse social, que deram entrada para aprovação até 30 de setembro de 2013,
que estejam de acordo com o artig
requisitos poderão ser aprovados.
o 2º, desta lei, e que preencham os demais
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de outubro de 2013.
Av. Syívio Meniêucci, 1595 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Tolofre « (ISIIEOA ANSdO DSTs

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