| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 155, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO sobre o Código de Obras do Municí contidas nesta Lei. LA devtultular doze) LEI COMPLEMENTAR Nº31 2, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.013. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº022/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 155, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - À Lei Complementar nº155, de 28 de agosto de 2008, que dispõe pio de Lavras, passa a vigorar com as alterações Art. 2º - O caput e parágrafo único do artigo 10, da Lei Complementar nº155/2008, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - Nos parcelamentos de interesse social, com prévia autorização do Poder Executivo Municipal, poderão ser aceitos os seguintes parâmetros: Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se de interesse social os parcelamentos destinados à população carente, cuja renda familiar se enquadre nos parâmetros de Programas Govemamentais de habitação popular. Arm. 3º - Os projetos de loteamentos declarados pela Administração de interesse social, que deram entrada para aprovação até 30 de setembro de 2013, que estejam de acordo com o artig requisitos poderão ser aprovados. o 2º, desta lei, e que preencham os demais Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de outubro de 2013. Av. Syívio Meniêucci, 1595 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Tolofre « (ISIIEOA ANSdO DSTs