| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS Bad ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMETAR Nº313, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.013. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº023/2013, de autoria do Prefeito Municipal, Marcos Cherem) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº.092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 41, da Lei Complementar nº. 092, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Lavras, passa a vigorar acrescido do inciso Vill e $ 5º, com a seguinte redação: Vill — os contribuintes proprietários de imóveis que de caráter geral, estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais — CAD ÚNICO do governo federal, até a data de 31 de dezembro do exercício anterior ao do lançamento do imposto.(AC) $ 5º O Poder Executivo Municipal informará ao contribuinte a respeito da isenção prevista no inciso VIll, deste artigo, através de comunicação impressa, contendo as condições isencionais e a forma de requerimento.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Lavras, em 29 de novembro de 2013. ww