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norma nº 313/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 313 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Bad ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMETAR Nº313, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.013.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº023/2013, de autoria do Prefeito Municipal, Marcos Cherem)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº.092, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2006, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. O art. 41, da Lei Complementar nº. 092, de 15 de dezembro de
2006, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Lavras, passa a
vigorar acrescido do inciso Vill e $ 5º, com a seguinte redação:
Vill — os contribuintes proprietários de imóveis que de caráter
geral, estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais —
CAD ÚNICO do governo federal, até a data de 31 de dezembro do
exercício anterior ao do lançamento do imposto.(AC)
$ 5º O Poder Executivo Municipal informará ao contribuinte a
respeito da isenção prevista no inciso VIll, deste artigo, através de
comunicação impressa, contendo as condições isencionais e a forma
de requerimento.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 29 de novembro de 2013.
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