| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 15.04.2013 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO lg nº 4.678 ; “LEI COMPLEMENTAR Nº317, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.013. ---4Pspjeto de Lei Complementar do Executivo nº027/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) vo SANS vo: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE | 15.04.2013 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA | ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. aço saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 32, da Lei Complementar nº. 300, de 15-de abril de 20183, passa a vigorar com as seguintes alterações: | — Ficam acrescentados o item Il - Órgãos de Gestão, Sub-item 14 e 15, as seguintes subdivisões da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde: a) “14.2 - SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO” b) “15.9 - SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE.” Il - Fica excluído da Assessoria Jurídica do Município o órgão do item 3.10 — Procon; II! — Fica criado o órgão item 6.3 — Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico. Art. 2º - A Lei No. 300, de 15 de abril de 2013, passa a viger com os seguintes dispositivos: “SUBSEÇÃO | DA SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO Art 47-A — Compete à Secretaria Adjunta de Educação, auxiliar o Secretário Municipal de Educação em todas as suas funções e substituí-lo em sua ausência ou impedimentos.” “SUBSEÇÃO | DA SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE Art. 48-A — Compete à Secretaria Adjunta de Saúde, auxiliar o Secretário Municipal de Saúde em todas as suas funções e substituí-lo: em sua ausência ou impedimentos.” Es “Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax. (35)3694-4033: juridi ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 3º - Para fazer face às despesas desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de dezembro de 2013. efeito Municipal Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedv — 37200-000 - Telefax. : (35)3694-4033º iuridiconmiDlavras.me gov. br