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norma nº 317/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 317 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 15.04.2013 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
lg nº 4.678 ;
“LEI COMPLEMENTAR Nº317, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.013.
---4Pspjeto de Lei Complementar do Executivo nº027/2013, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
vo SANS
vo: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE
| 15.04.2013 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA
| ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
aço saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes legais,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 32, da Lei Complementar nº. 300, de 15-de abril de 20183,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
| — Ficam acrescentados o item Il - Órgãos de Gestão, Sub-item 14 e 15, as
seguintes subdivisões da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Saúde:
a) “14.2 - SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO”
b) “15.9 - SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE.”
Il - Fica excluído da Assessoria Jurídica do Município o órgão do item 3.10 —
Procon;
II! — Fica criado o órgão item 6.3 — Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON, na Assessoria Especial de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º - A Lei No. 300, de 15 de abril de 2013, passa a viger com os
seguintes dispositivos:
“SUBSEÇÃO |
DA SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
Art 47-A — Compete à Secretaria Adjunta de Educação, auxiliar o
Secretário Municipal de Educação em todas as suas funções e substituí-lo
em sua ausência ou impedimentos.”
“SUBSEÇÃO |
DA SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE
Art. 48-A — Compete à Secretaria Adjunta de Saúde, auxiliar o Secretário
Municipal de Saúde em todas as suas funções e substituí-lo: em sua
ausência ou impedimentos.” Es
“Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax. (35)3694-4033: juridi
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 3º - Para fazer face às despesas desta Lei, serão utilizadas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de dezembro de 2013.
efeito Municipal
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedv — 37200-000 - Telefax. : (35)3694-4033º iuridiconmiDlavras.me gov. br

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