| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | ESTABELECE PARÂMETROS ESPECIAIS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CONSTRUIR, PARA AS FUTURAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº322, DE 07 DE MAIO DE 2.014. (Projeto Lei Complementar nº004/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ESTABELECE PARÂMETROS ESPECIAIS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CONSTRUIR, PARA AS FUTURAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. MARCOS CHEREM, Prefeito Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida autorização especial para a construção, reforma ou ampliação dos imóveis situados na Quadra 27, Setor 27, Região 04 de frente para a Rua Coronel Juventino Dias Teixeira e Quadra 27, Setor 27, Região 05 de frente para a Rua Doutor Jaziel Resende, no bairro Jardim Glória, todos de propriedade da Universidade Federal de Lavras. Ar. 2º - Os referidos imóveis citados no artigo anterior não estarão sujeitos aos coeficientes urbanísticos máximos de aproveitamento do solo previstos na Lei Complementar nº156, de 22 de setembro de 2.008. Art. 3º - Fica autorizada a Construção de Edificação de até 12 pavimentos para os imóveis de que trata a presente lei. Art. 4º - A referido autorização se dá exclusivamente para a construção, reforma ou ampliação de edificação com a finalidade de instalação de edifício para o funcionamento do Hospital Universitário da Universidade Federal de Lavras, sendo defeso qualquer outro uso do terreno fora dos parâmetros urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor ou na Lei de Zoneamento e regulamentação do Uso e Ocupação do Solo municipais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de maio de 2.014. MARCOS CHEREM Prefeito Municipal