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norma nº 322/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 322 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaESTABELECE PARÂMETROS ESPECIAIS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CONSTRUIR, PARA AS FUTURAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº322, DE 07 DE MAIO DE 2.014.
(Projeto Lei Complementar nº004/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ESTABELECE PARÂMETROS ESPECIAIS PARA O
EXERCÍCIO DO DIREITO DE CONSTRUIR, PARA AS
FUTURAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
LAVRAS.
MARCOS CHEREM, Prefeito Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida autorização especial para a construção, reforma ou
ampliação dos imóveis situados na Quadra 27, Setor 27, Região 04 de frente para a Rua
Coronel Juventino Dias Teixeira e Quadra 27, Setor 27, Região 05 de frente para a Rua
Doutor Jaziel Resende, no bairro Jardim Glória, todos de propriedade da Universidade
Federal de Lavras.
Ar. 2º - Os referidos imóveis citados no artigo anterior não estarão sujeitos aos
coeficientes urbanísticos máximos de aproveitamento do solo previstos na Lei
Complementar nº156, de 22 de setembro de 2.008.
Art. 3º - Fica autorizada a Construção de Edificação de até 12 pavimentos para os
imóveis de que trata a presente lei.
Art. 4º - A referido autorização se dá exclusivamente para a construção, reforma ou
ampliação de edificação com a finalidade de instalação de edifício para o funcionamento do
Hospital Universitário da Universidade Federal de Lavras, sendo defeso qualquer outro uso
do terreno fora dos parâmetros urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor ou na Lei de
Zoneamento e regulamentação do Uso e Ocupação do Solo municipais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de maio de 2.014.
MARCOS CHEREM
Prefeito Municipal

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