| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 15.12.2006 - PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº323, DE 27 DE JUNHO DE 2.014. (Projeto Lei Complementar nº009/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº093, DE 15.12.2006 - PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 86, da Lei Complementar nº093,de 15/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: | “Art 86. Fica vedada a cessão de pessoal do Quadro de Magistério Público Municipal para quaisquer entidades fora do Sistema de Educação Pública, exceto quando necessário ajuste funcional comprovado por laudo médico.” (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de junho de 2.014. Prefeito Municipal 1 nº 353 MACIA Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiOlavras.mg.gov.br