| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 - QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº324, DE 27 DE JUNHO DE 2.014. (Projeto Lei Complementar nº008/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 - QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso VIII, do Art. 41, da Lei Complementar nº. 092, de 15 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Lavras, passa a vigorar com a seguinte redação: Vill — os contribuintes proprietários de imóveis que de caráter geral, estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais — CAD ÚNICO do governo federal e que estejam contemplados no Programa Bolsa Família até a data de 31 de dezembro do exercício anterior ao do lançamento do imposto. (NR) Art. 2º. O Anexo Ill, da Lei Complementar nº. 092, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Lavras, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente lei. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de junho de 2014. MARCOS CHEREM < ja Vi ro Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.me. “gs s, o Õ > e É 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO — LC 324/14 ANEXO III LEI COMPLEMENTAR 092/06 VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS É É É É Ê Seção | — Atividades Permanentes Item Descrição Valor da Taxa em UFML PF/FUME | EPP EGP : 1 | Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, 50 100 300 | pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas | atividades. , 2 | Indústria extrativa e de transformação. 100 200 500 , 3 | Produção e distribuição de eletricidade, gás e água. 50 150 500 4 | Construção civil. 100 250 600 5 | Comércio atacadista de produtos agropecuários “in 50 100 300 natura”; produtos alimentícios para animais. 6 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e 50 150 300 fumo em lojas especializadas. 7 | Comércio varejista realizado em vias públicas por 50 100 250 ambulantes ou máquinas automáticas. 8 | Comércio varejista de jornais e revistas realizado em 50 100 250 vias públicas. 9 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos 50 200 500 médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. 10 | Lojas de departamento ou magazines. 50 150 600 11 | Comércio a varejo de combustíveis. 100 250 600 12 | Comércio atacadista de quaisquer produtos. 100 200 500 13 | Outras atividades do comércio. 50 100 250 14 | Representação comercial, agentes do comércio ou 50 100 250 correlatos. 15 | Reparação de veículos automotores, máquinas, 50 100 250 equipamentos, objetos pessoais e domésticos. 16 | Alojamento e alimentação. 60 150 500 17 | Transporte terrestre ou aéreo, exceto os efetuados por 50 -——— -— taxi ou “lotação"em Van, prestados por profissional autônomo. 18 | Serviço de táxi prestado por profissional autônomo. 50 -—— = 19 | Serviço de “lotação” em Van, prestado por profissional 50 -— -—— autônomo. 20 | Atividades anexas e auxiliares do transporte. 50 100 250 21 | Agências de viagens. 60 100 250 22 | Correio e telecomunicações. [ejo) 250 500 [ 23 | Intermediação financeira. 250 600 1000 24 | Outras atividades relacionadas à intermediação 100 250 500 financeira. 25 | Atividades imobiliárias, administração de aluguéis ou 60 100 250 outros serviços prestados a pessoas físicas ou AE” pon 7 o Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (3536944033: juridicopmiolavras megovhy nr A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 26 | Publicidade. 150 300 600 27 | Publicidade móvel em veículo automotor. 50 100 250 28 | Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e 60 100 250 explosivos. 29 | Depósito de combustíveis e congêneres para venda 60 100 250 ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento. 30 | Depósito de produtos químicos sem venda direta ao 60 100 250 consumidor. 31 | Depósito de produtos químicos para venda ao 0 200 300 consumidor final exclusivamente no estabelecimento. | 32 | Atividades relacionadas com locação e guarda de 60 200 350 bens. 33 | Serviços públicos concedidos. 60 100 250 34 | Educação. [. 100 | 20 400 35 | Saúde; serviços sociais e comunitários. 60 200 500 36 | Serviços pessoais não especificados. 60 100 250 37 | Bilhar, boliche, tiro ao alvo, outros aparelhos e jogos 60 100 250 de distração; locação de quadras ou espaços para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres. 38 | Limpeza urbana e atividades conexas. 100 250 500 39 | Demais atividades de limpeza, conservação e 0 150 300 reparação de logradouros públicos e de imóveis, | | exceto serviços domésticos. 40 | Serviços de coleta de entulho e congêneres em 500 700 1000 caçambas. 41 | Atividades associativas. 50 100 200 42 | Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo; 50 100 250 sonorização. 43 | Atividades de academias de dança; discotecas, 75 150 250 L danceterias e similares. 44 | Atividades recreativas, culturais e desportivas de 50 100 250 qualquer natureza. 45 | Serviços funerários e conexos. 100 150 300 46 | Serviços domésticos. 50 100 250 47 | Demais atividades não discriminadas e não 50 100 250 assemelhadas. 48 | Comércio varejista atacadista de veículos, máquinas e 100 250 500 peças. 49 | Micro Empreendedor Individual — MEI 35 me. -— Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmimlavras.mg.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO — LC 324/14 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR 092/06 VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (CONTINUAÇÃO) Seção Il — Atividades Eventuais ou Provisórias Kem Descrição | Valor da Taxa em UFML PE/FIYME | EPP EGP 1 Espetáculos artísticos eventuais, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 1.000 pessoas 350 450 600 por dia de evento. Por evento. | 2 | Espetáculos artísticos eventuais, realizados em locais com capacidade de lotação abaixo de 1.000 pessoas 100 200 300 por dia de evento. Por evento. 3 | Exposições e demais atividades exercidas em caráter provisório não contemplados no item 5 deste Anexo, 200 300 500 em período de 6 a 90 dias. Mensal 4 | Exposições e demais atividades exercidas em caráter provisório não contemplados no item 5 deste Anexo, 50 100 200 em período de até 5 dias. Diária 5 | Feiras eventuais de vestuários, confecções, calçados, acessórios pessoais e congêneres, tecidos de cama e 8.000 UFML mesa, eletrônicos e afins.(*) Valor fixo em UFML (Estão excluídas do fato gerador desta tributação, as feiras eventuais de caráter beneficente declaradas pelo Município como de interesse social. Para os Efeitos deste Anexo, consideram-se: PF = Pessoa Física i FI = Firma Individual ME = Micro Empresa EPP = Empresa de Pequeno Porte EGP = Empresa de Grande Porte g < Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico; ras. me. gov. bi É 2