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norma nº 324/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 324 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 - QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº324, DE 27 DE JUNHO DE 2.014.
(Projeto Lei Complementar nº008/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº092, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2006 - QUE DISPÕE
SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O inciso VIII, do Art. 41, da Lei Complementar nº. 092, de 15 de
dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Código Tributário Municipal de
Lavras, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vill — os contribuintes proprietários de imóveis que de caráter
geral, estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais —
CAD ÚNICO do governo federal e que estejam contemplados no
Programa Bolsa Família até a data de 31 de dezembro do exercício
anterior ao do lançamento do imposto. (NR)
Art. 2º. O Anexo Ill, da Lei Complementar nº. 092, de 15 de dezembro
de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Lavras, passa a
vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente lei.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de junho de 2014.
MARCOS CHEREM
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Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.me.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO — LC 324/14
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR 092/06
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
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Ê
Seção | — Atividades Permanentes
Item Descrição Valor da Taxa em UFML
PF/FUME | EPP EGP
: 1 | Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, 50 100 300
| pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas
| atividades.
, 2 | Indústria extrativa e de transformação. 100 200 500
, 3 | Produção e distribuição de eletricidade, gás e água. 50 150 500
4 | Construção civil. 100 250 600
5 | Comércio atacadista de produtos agropecuários “in 50 100 300
natura”; produtos alimentícios para animais.
6 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e 50 150 300
fumo em lojas especializadas.
7 | Comércio varejista realizado em vias públicas por 50 100 250
ambulantes ou máquinas automáticas.
8 | Comércio varejista de jornais e revistas realizado em 50 100 250
vias públicas.
9 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos 50 200 500
médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos.
10 | Lojas de departamento ou magazines. 50 150 600
11 | Comércio a varejo de combustíveis. 100 250 600
12 | Comércio atacadista de quaisquer produtos. 100 200 500
13 | Outras atividades do comércio. 50 100 250
14 | Representação comercial, agentes do comércio ou 50 100 250
correlatos.
15 | Reparação de veículos automotores, máquinas, 50 100 250
equipamentos, objetos pessoais e domésticos.
16 | Alojamento e alimentação. 60 150 500
17 | Transporte terrestre ou aéreo, exceto os efetuados por 50 -——— -—
taxi ou “lotação"em Van, prestados por profissional
autônomo.
18 | Serviço de táxi prestado por profissional autônomo. 50 -—— =
19 | Serviço de “lotação” em Van, prestado por profissional 50 -— -——
autônomo.
20 | Atividades anexas e auxiliares do transporte. 50 100 250
21 | Agências de viagens. 60 100 250
22 | Correio e telecomunicações. [ejo) 250 500
[ 23 | Intermediação financeira. 250 600 1000
24 | Outras atividades relacionadas à intermediação 100 250 500
financeira.
25 | Atividades imobiliárias, administração de aluguéis ou 60 100 250
outros serviços prestados a pessoas físicas ou
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Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (3536944033: juridicopmiolavras megovhy nr A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
26 | Publicidade. 150 300 600
27 | Publicidade móvel em veículo automotor. 50 100 250
28 | Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e 60 100 250
explosivos.
29 | Depósito de combustíveis e congêneres para venda 60 100 250
ao consumidor final exclusivamente no
estabelecimento.
30 | Depósito de produtos químicos sem venda direta ao 60 100 250
consumidor.
31 | Depósito de produtos químicos para venda ao 0 200 300
consumidor final exclusivamente no estabelecimento. |
32 | Atividades relacionadas com locação e guarda de 60 200 350
bens.
33 | Serviços públicos concedidos. 60 100 250
34 | Educação. [. 100 | 20 400
35 | Saúde; serviços sociais e comunitários. 60 200 500
36 | Serviços pessoais não especificados. 60 100 250
37 | Bilhar, boliche, tiro ao alvo, outros aparelhos e jogos 60 100 250
de distração; locação de quadras ou espaços para
práticas desportivas; pista de patinação e congêneres.
38 | Limpeza urbana e atividades conexas. 100 250 500
39 | Demais atividades de limpeza, conservação e 0 150 300
reparação de logradouros públicos e de imóveis,
| | exceto serviços domésticos.
40 | Serviços de coleta de entulho e congêneres em 500 700 1000
caçambas.
41 | Atividades associativas. 50 100 200
42 | Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo; 50 100 250
sonorização.
43 | Atividades de academias de dança; discotecas, 75 150 250
L danceterias e similares.
44 | Atividades recreativas, culturais e desportivas de 50 100 250
qualquer natureza.
45 | Serviços funerários e conexos. 100 150 300
46 | Serviços domésticos. 50 100 250
47 | Demais atividades não discriminadas e não 50 100 250
assemelhadas.
48 | Comércio varejista atacadista de veículos, máquinas e 100 250 500
peças.
49 | Micro Empreendedor Individual — MEI 35 me. -—
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmimlavras.mg.gov.br ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO — LC 324/14
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR 092/06
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
(CONTINUAÇÃO)
Seção Il — Atividades Eventuais ou Provisórias
Kem Descrição | Valor da Taxa em UFML
PE/FIYME | EPP EGP
1 Espetáculos artísticos eventuais, realizados em locais
com capacidade de lotação acima de 1.000 pessoas 350 450 600
por dia de evento.
Por evento. |
2 | Espetáculos artísticos eventuais, realizados em locais
com capacidade de lotação abaixo de 1.000 pessoas 100 200 300
por dia de evento.
Por evento.
3 | Exposições e demais atividades exercidas em caráter
provisório não contemplados no item 5 deste Anexo, 200 300 500
em período de 6 a 90 dias. Mensal
4 | Exposições e demais atividades exercidas em caráter
provisório não contemplados no item 5 deste Anexo, 50 100 200
em período de até 5 dias. Diária
5 | Feiras eventuais de vestuários, confecções, calçados,
acessórios pessoais e congêneres, tecidos de cama e 8.000 UFML
mesa, eletrônicos e afins.(*) Valor fixo em UFML
(Estão excluídas do fato gerador desta tributação, as
feiras eventuais de caráter beneficente declaradas
pelo Município como de interesse social.
Para os Efeitos deste Anexo, consideram-se:
PF = Pessoa Física i
FI = Firma Individual
ME = Micro Empresa
EPP = Empresa de Pequeno Porte
EGP = Empresa de Grande Porte
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Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico; ras. me. gov. bi É 2

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