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norma nº 325/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 325 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2778

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IN PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
VE” ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº325, DE 01 DE JULHO DE 2.014.
(Projeto Lei Complementar nº010/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA
ONEROSA DE BENS PUBLICOS
DOMINICAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, eu em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A transferência onerosa de bens imóveis dominicais do patrimônio
público municipal dependerá da existência do interesse público, de avaliação prévia,
autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, dispensada esta, nos |
casos previstos em lei.
Art. 2º. Deverá constar no instrumento legal de transferência, cláusula de
reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, no caso de descumprimento
de condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 315, de 09.12.2013.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de julho de 2014.
S CHEREM
refeito Municipal .

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