| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IN PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS VE” ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº325, DE 01 DE JULHO DE 2.014. (Projeto Lei Complementar nº010/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA ONEROSA DE BENS PUBLICOS DOMINICAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A transferência onerosa de bens imóveis dominicais do patrimônio público municipal dependerá da existência do interesse público, de avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, dispensada esta, nos | casos previstos em lei. Art. 2º. Deverá constar no instrumento legal de transferência, cláusula de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, no caso de descumprimento de condições estabelecidas pela Administração Municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 315, de 09.12.2013. Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de julho de 2014. S CHEREM refeito Municipal .