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norma nº 329/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 329 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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S PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
cd ASSESSORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº329, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.014.
(Projeto Lei Complementar nº018/14, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
y SA A TAS e ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº328,
DE 16 DE JULHO DE 2.014, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
04 dy sababas da IO14 "SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
lei:
2014,
| PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG
a cus | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º. O artigo 74, da Lei Complementar nº. 328, de 16 de julho de
que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da
Administração Pública do Município de Lavras e dá outras providências, passa
a vigorar com nova redação ao caput e ao S 2º e acrescido do $ 5º, com a
seguin
A
te redação:
Art. 74 Observadas as normas gerais de enquadramento e reenquadramento,
o enquadramento de todos os titulares dos cargos de carreira, o número de
cargos dentro das diversas classes será considerado definitivo, admitindo sua
alteração somente por lei.
82º. Se em decorrência do posicionamento do servidor às normas previstas
nesta lei, for verificado que o padrão e/ou nível de carreira do mesmo forem
inferiores ao ocupado antes do enquadramento, o servidor será
reenquadrado, permanecendo-se inalterados os nível e/ou padrão do servidor
quando da vigência da Lei Complementar nº. 095/06.
$5º. Não se aplica a regra do reenquadramento de que trata o $ 2º deste
artigo aos períodos em que o servidor tenha gozado licença sem
vencimentos.
rt. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de outubro de 2014.
A
/
PRA -
SILAS COSTA PEREIRA
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