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norma nº 331/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 331 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 16 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.014.
(Projeto Lei Complementar nº022/1 4, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº327, DE 16
DE JULHO DE 2.014, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 76, da Lei Complementar nº. 327, de 16 de julho de 2014, que
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras
providências, passa a vigorar com nova redação ao inciso |, do 81º e ao 87º, com a
seguinte redação:
At. TO.
!-A Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual — GEPI, será atribuída
aos titulares de cargo efetivo de fiscal e aos servidores efetivos designados como
fiscais, legalmente investidos e em exercício pleno de suas atividades.
87º. Será devida a gratificação de que trata este artigo ao servidor que não
estiver desempenhando as funções do seu cargo, seja por cedência ou por qualquer
outro motivo, desde que no interesse da administração.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de dezembro de 2014.
Certifico que este ato fo) publicado
| do Muntclpio,
Ee TAS mm do dia
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ler 15 DEL OM
Prefeito Municipal

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