| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 16 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.014. (Projeto Lei Complementar nº022/1 4, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº327, DE 16 DE JULHO DE 2.014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 76, da Lei Complementar nº. 327, de 16 de julho de 2014, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências, passa a vigorar com nova redação ao inciso |, do 81º e ao 87º, com a seguinte redação: At. TO. !-A Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual — GEPI, será atribuída aos titulares de cargo efetivo de fiscal e aos servidores efetivos designados como fiscais, legalmente investidos e em exercício pleno de suas atividades. 87º. Será devida a gratificação de que trata este artigo ao servidor que não estiver desempenhando as funções do seu cargo, seja por cedência ou por qualquer outro motivo, desde que no interesse da administração. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de dezembro de 2014. Certifico que este ato fo) publicado | do Muntclpio, Ee TAS mm do dia jo pit pas ler 15 DEL OM Prefeito Municipal