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norma nº 332/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 332 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 155/08 - QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E O CONTROLE DA EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id2788

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sina ds pi
| PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº332, DE 13 DE MARÇO DE 2.015.
(Projeto Lei Complementar nº001/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 155/08 —
QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO
SOLO URBANO E O CONTROLE DA
EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE
LAVRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº. 155, de 28 de agosto de 2008, que dispõe
sobre o Parcelamento do Solo Urbano e o Controle da Expansão Urbana no
Município de Lavras, passa a vigorar com a alteração prevista nesta lei.
Ar. 2º. O Artigo 6º, da Lei Complementar nº155/08, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 6º - Os lotes atenderão aos seguintes requisitos urbanísticos:
Parágrafo único — Em áreas destinadas a instalação de
equipamentos públicos e/ou urbanos poderá o Executivo realizar o
desmembramento ou aprovação em metragem inferior à descrita no
inciso 1.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, e
Certífico que este ato fol pubficado
ho Diário Oficiat do Município,
Edição nº LO ER) do dia
ln 1.3 MAR 206
Lost
Diretor do Ptário Oficial
13 de março de 2.015.

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