| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 155/08 - QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E O CONTROLE DA EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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sina ds pi | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº332, DE 13 DE MARÇO DE 2.015. (Projeto Lei Complementar nº001/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 155/08 — QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E O CONTROLE DA EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº. 155, de 28 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e o Controle da Expansão Urbana no Município de Lavras, passa a vigorar com a alteração prevista nesta lei. Ar. 2º. O Artigo 6º, da Lei Complementar nº155/08, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 6º - Os lotes atenderão aos seguintes requisitos urbanísticos: Parágrafo único — Em áreas destinadas a instalação de equipamentos públicos e/ou urbanos poderá o Executivo realizar o desmembramento ou aprovação em metragem inferior à descrita no inciso 1. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, e Certífico que este ato fol pubficado ho Diário Oficiat do Município, Edição nº LO ER) do dia ln 1.3 MAR 206 Lost Diretor do Ptário Oficial 13 de março de 2.015.