| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2015 |
| Date | 2015-07-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 13 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 03 DE JUNHO DE 2.015. (Projeto Lei Complementar nº009/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 13 DE MAIO DE 2.015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O artigo 12 da Lei nº. 334, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 2015.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de junho de 2.015. anttico que este ato fol publicado no Diário Ofiçial di uniciplo, dia Edição nº Q 93 TOS AOS Lavras, 03 JUM. ns Diretor bio Oficial