| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA Esses LEI COMPLEMENTAR Nº336, DE 01 DE JULHO DE 2.015. (Projeto de Lei Complementar nº008/15, de autoria do Prefeito Municipal, Silas Costa Pereira) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº328, DE 16 DE JULHO DE 2.014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE LAVRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei Complementar nº. 328, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras passa a vigorar com as alterações da presente lei. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VIII, da LC 328/14, 1 (um) cargo de Assessor Especial - CC-31 e o cargo de Assessor de Comunicação - CC-32. Art. 3º O Anexo VII, da LC 328/14 passa a vigorar acrescido de 1 (um) cargo de Secretário Municipal — APM-01. Art. 4º Para fazer face às despesas desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Lavras, 01 de julho de 2.015. PEREIRA Prefeitê Municipal Centfico que este ato fol publicado no Diário Oficial do Municip, dia Edição nº 1 Q q [A dt otras tes 04 JUL 6 bo Diretor do jário Oficial