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norma nº 338/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 338 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº338, DE 24 DE AGOSTO DE 2.015.
(Projeto de Lei Complementar nº005/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº328, DE 16 DE
JULHO DE 2.014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O 82º do artigo 14, da Lei Complementar nº. 328, de 16 de julho de 2014, que
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública
do Município de Lavras e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do inciso VI,
com a seguinte redação:
Vi — Controlador — símbolo CC-12.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 24/dê agosto de 2015.
Certifico que este ato jol publicado
no Diário Oficia) juricinio.
Edição nº a do dia
AA INI DS,
tom, 2h AGO, 2085
Togo
Diretor cofDiania Oficial

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