| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº338, DE 24 DE AGOSTO DE 2.015. (Projeto de Lei Complementar nº005/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº328, DE 16 DE JULHO DE 2.014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O 82º do artigo 14, da Lei Complementar nº. 328, de 16 de julho de 2014, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: Vi — Controlador — símbolo CC-12. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 24/dê agosto de 2015. Certifico que este ato jol publicado no Diário Oficia) juricinio. Edição nº a do dia AA INI DS, tom, 2h AGO, 2085 Togo Diretor cofDiania Oficial