| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER BENS MÓVEIS EM DOAÇÃO COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA E LEI COMPLEMENTAR Nº339, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei Complementar nº012/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER BENS MÓVEIS EM DOAÇÃO COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em doação com encargos os seguintes bens móveis: | — 1 (um) Refrigerador doméstico, marca Eletrolux, modelo RE31, no valor de R$ 1.105,00 (um mil cento e cinco reais) Il — 5 (cinco) computadores Desktop, marca Positivo, modelo D480, no valor total de R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais); HI — 1 (um) veículo automotor de passageiros, marca Chevrolet, modelo Spin LT, ano de fabricação 2014, no valor de R$ 41.470,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta . : reais); ! IV — 1 (um) bebedouro refrigerado de coluna, marca Libell, modelo Master Branco, no valor de R$ 529,40 (quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). Art. 2º A doação será efetivada através de Termos de doação com encargos, nos termos dos instrumentos jurídicos constantes do Anexo desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta de rubricas orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavra$-MG, 03 de setembro de 2015. Preféito Municipal Certifico que este ato fol publicado no Diário Oficis; do Municipio, Edição me dã do dia DI ISA II, lave (3 GET, 208 — ia Diretor do Dlário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. PROCESSO Nº TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº 9767/2015 A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com sede no Setor Comercial Sul 8, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 102 andar, Brasília, DF, CEP. 70.108-200, inscrita no CNP) 05.478.625/0001-87, doravante denominada DOADORA, neste ato representada pela Ministra de Estado-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, GILBERTO JOSE SPIER VARGAS, brasileiro(a), portadoro(a) do Registro Geral nº 404,2364.028 - SJS/RS, inscrito(a) no CPF sob o nº 279.057.990-34, residente e domiciliado(a) nesta Capital, no uso da competência outorgado(a) pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção |, e nomeada pelo Decreto de 02º de fevereiro de 2015 - Edição Extra, Seção 2, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG, com sede nato) Av. Dr. Sylvio Menicucci, Nº. 1575, Bairro Kennedy, Lavras/mg. Cep: 37.200-000, CNP) 18.244.376/0001-07, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a), SILAS COSTA PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade MG-2.836.881, inscrito no CPF sob o nº 092.667.637-72, no uso da competência outorgada pelo respectivo ato de nomeação, com fundamento no art, 15, inciso V, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, com a redação dada pefo Decreto nº 6,807, de 20 de abril de 2007, e no art. 17, inciso Il, alínea "a” da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, visando o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas ao fortalecimento dos Conselhos Tutelares, conforme as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo a doação de bens, cujas características são as constantes no anexo deste Termo - Resumo Operacional do Termo, para desenvolver ações de fortalecimento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) instalado(s) no município. pos meu a Rg E as PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA PARÁGRAFO ÚNICO - Os anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS Os bens ora doados para uso da DONATÁRIA somente poderão ser destinados para os fins e uso de interesse social mencionados neste Termo, sendo a utifização restrita pelo(s) Conselho(s) Tutetlar(es) do município. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DONATÁRIA A DONATÁRIA obriga-se a: a) Encaminhar documentos, formulários, comprovantes e quaisquer outras peças necessárias à instrução do processo de doação que forem solicitadas pela DOADORA; b) Fazer constar do seu planejamento orçamentário e financeiro recursos destinados à manutenção dos bens constantes no anexo; c) Realizar, periodicamente, as manutenções preventivas previstas no manual de cada bem; d) Realizar os reparos eventualmente necessários, assegurando que a utitização dos bens constantes no anexo pelo(s) Conselho(s) Tutelartes) seja ininterrupta; e) Manter as condições de cobertura da garantia de 3 (três) anos dos computadores e 1 (um) ano da(s) impressora(s); f) Manter os bens constantes no anexo sob sua responsabilidade em local seguro e assumir, à partir da data do seu recebimento, todas as responsabilidades civis e administrativas que recaiam sobre os bens doados, desonerando a DOADORA de quaisquer responsabilidades; 9) Remeter à DOADORA, sempre que solicitado, os comprovantes de pagamentos e os documentos comprobatórios da realização das manutenções; h) Sujeitar-se à fiscalização da DOADORA relativamente ao uso dos bens constantes no anexo pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es) e às suas condições de manutenção mecânica e documental; i) Administrar o uso, a guarda e a conservação dos bens, bem como não onerar, nem alienar; |) Instalar o sistema SIPIA WEB no(s) Conselho(s) Tutetar(es), para registrar e gerenciar localmente as informações dos atendimentos realizados pelos conselheiros tutelares; k) Promover, periodicamente, a inscrição dos conselheiros tutelares nos cursos de formação continuada das Escolas de Conselho, conforme a oferta de vagas disponibilizadas pela DOADORA; |) Disseminar as ações da Campanha Nacional de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes por meio de impressão e/ou veiculação de peças da campanha disponibilizadas pela DOADORA; mi Efetuar a restituição à DOADORA, ou ao órgão ou entidade indicada por esta, por meio de retratação deste Termo de Doação com Encargos, do(s) bem(ns) constante(s) no anexo que for(em) objeto de má utilização ou desvio de função, mediante apuração pela DOADORA ou por órgãos de controle externo; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DOADORA A DOADORA obriga-se a! a) Doar os bens constantes no anexo em perfeitas condições de uso; b) Proceder às ações de fiscalização junto à DONATÁRIA a respeito da utilização e das condições de manutenção dos bens constantes no anexo; c) Disponibilizar à DONATÁRIA os materiais necessários à disseminação das ações da Campanha Nacional de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes; d) Disponibilizar, conforme sua capacidade, vagas para os cursos de formação continuada das Escolas de Conselho; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA adam CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL Em caso de constatação, pela DOADORA ou pelos órgãos de controle externo, de não utilização do bem doado para os fins e na forma a que se propõe a presente DOAÇÃO, será promovida a revogação parcial ou total deste Termo de Doação com Encargos, estando reservado à DOADORA o direito de reclamar a restituição do(s) bem(ns) doado(s) e realocá-lo(s) em outra instituição previamente indicada, sem direito de indenização à DONATÁRIA. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO A responsabilidade pela fiscalização dos presentes encargos está a cargo da DOADORA, que, em regime cooperação, poderá utilizar as estruturas do Sistema de Garantia de Direitos para realizá-la. PARÁGRAFO PRIMEIRO - À DONATÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitada pelo ente fiscalizador, toda a documentação a respeito dos bens constantes no anexo e sua utilização, para que este acompanhe os serviços e determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para a adequação a este Termo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da constatação do fato, ou para a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caracterizar mora a interpelação administrativa ou judicial ou de inequívoco propósito da DONATÁRIA de não cumprir o encargo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS BENS A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados no anexo. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A DONATÁRIA deverá providenciar à publicação de extrato deste Termo de Doação com Encargos no respectivo Diário Oficial, onde houver, ou em periódico de grande circulação no município, remetendo cópia à DOADORA no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do instrumento. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Supremo Tribunal Federal para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação dos encargos previstos nesta DOAÇÃO, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Doação com Encargos em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de ciireito. A Brasília (DF) de de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA ] GILBERTO JOSE SPIER VARGAS SILAS costa PEREIRA i Ministro(a) de Estado-Chefe da Prefeito(a)/Municipal de Lavras/MG Ç Secretaria de Direitos Humanos da Presidência / | da República / : TESTEMUNHAS / Nome: Nome: CPF: CPF: Assinatura: Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA nd ANEXO RESUMO OPERACIONAL DO TERMO Quadro 1 - informações do donatário Município: Lavras Estado: MG Nome do Prefeito: SILAS COSTA PEREIRA Nome do responsável pela retirada: Roseli Silva dos Santos Oliveira Telefone de contato: 3694-4154 E-mail: rssoliveiraQtavras.mg.gov.br Quadro 2 - Descrição dos computadores Desktop marca POSITIVO, modelo D480, com as seguintes características: Sistema Operacional Windows 8,1 Professional, Office Professional 2013, mouse USB óptico e teclado USB ABNT2, com monitor LED 20". Quadro 3 - Informações dos computadores Computadores adquiridos no âmbito do Contrato 16/2014 , celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e a POSITIVO INFORMÁTICA S.A, 1AD88FBIR R$ 2.990,00 R$ 2.990,00 1AD88F397 1AD88DD4Y 1AD88F33D R$ 2.990,00 1ADB88F15H R$ 2.990,00 Quantidade: 5 Valor Total: R$ 14,950,00 Quadro 4 - Descrição da impressora R$ 2.990,00 Rg | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA Impressora multifuncional Samsung SL-M3375ND, funções de impressão, Digitalização, Cópia, Faz / Botão Eco, velocidade de impressão de até 31 ppm em A4 (33 ppm em Carta), resolução de até 1200 x 1200 dpi de saída efetiva. Quadro 5 - Informações da(s) impressora(s) Impressora(s) adquirida(s) no âmbito do Contrato 15/2014 , celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e a REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA. Quantidade: O Valor Total: R$ 0,00 aa o AR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG, PROCESSO Nº TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº 9768/2015 A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com sede no Setor Comercial Sul B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Brasília, DF, CEP, 70.308-200, inscrita no CNP] 05.478.625/0001-87, doravante denominada DOADORA, neste ato representada pela Ministra de Estado-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS, brasileiro(a), portadoro(a) do Registro Geral nº 404,2364.028 - SJS/RS, inscrito(a) no CPF sob o nº 279.057.990-34, residente e domiciliado(a) nesta Capital, no uso da competência outorgado(a) pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção |, e nomeada pelo Decreto de 02º de fevereiro de 2015 - Edição Extra, Seção 2, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG, com sede na(o) Av. Dr. Sylvio Menicucci, Nº, 1575, Bairro Kennedy, Lavras/mg. Cep: 37.200-000, CNP) 18.244.376/0001-07, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a), SILAS COSTA PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade MG-2.836.881, inscrito no CPF sob o nº 092,667.637-72, no uso da competência outorgada pelo respectivo ato de nomeação, com fundamento no art. 15, inciso V, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 6.807, de 20 de abril de 2007, e no art. 17, inciso Il, alínea “a” da Lei nº 8.666 de 22 de junho de 1993, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, visando o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas ao fortalecimento dos Conselhos Tutelares, conforme as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo a doação de bens, cujas características são as constantes no anexo deste Termo - Resumo Operacional do Termo, para desenvolver ações de fortalecimento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) instalado(s) no município. reu, E ey TE RR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA PARÁGRAFO ÚNICO - Os anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS Os bens ora doados para uso da DONATÁRIA somente poderão ser destinados para os fins e uso de interesse social mencionados neste Termo, sendo a utilização restrita pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es) do município. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DONATÁRIA A DONATÁRIA obriga-se a: a) Encaminhar documentos, formulários, comprovantes e quaisquer outras peças necessárias à instrução do processo de doação que forem solicitadas pela DOADORA; b) Fazer constar do seu planejamento orçamentário e financeiro recursos destinados à manutenção dos bens constantes no anexo; c) Realizar, periodicamente, as manutenções preventivas previstas no manual de cada bem; d) Realizar os reparos eventualmente necessários, assegurando que a utilização dos bens constantes no anexo pelo(s) Consetho(s) Tutelar(es) seja ininterrupta; e) Manter as condições de cobertura da garantia de 1 (um) ano do(s) bebedouro(s); f) Manter os bens constantes no anexo sob sua responsabilidade em local seguro e assumir, a partir da data do seu recebimento, todas as responsabilidades civis e administrativas que recaiam sobre os bens doados, desonerando a DOADORA de quaisquer responsabilidades; 9) Remeter à DOADORA, sempre que solicitado, os comprovantes de pagamentos e os documentos comprobatórios da realização das manutenções; h) Sujeitar-se à fiscalização da DOADORA relativamente ao uso dos bens constantes no anexo pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es) e às suas condições de manutenção mecânica e documental; i) Administrar o uso, à guarda e a conservação dos bens, bem como não onerar, nem alienar; )) Instalar o sistema SIPIA WEB no(s) Consetho(s) Tutelartes), para registrar e gerenciar localmente as informações dos atendimentos realizados pelos conselheiros tutelares: k) Promover, periodicamente, a inscrição dos conselheiros tutelares nos cursos de formação continuada das Escolas de Conselho, conforme a oferta de vagas disponibilizadas pela DOADORA; ?) Disseminar as ações da Campanha Nacional de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes por meio de impressão e/ou veiculação de peças da campanha disponibilizadas pela DOADORA; m) Efetuar a restituição à DOADORA, ou ao órgão ou entidade indicada por esta, por meio de retratação deste Termo de Doação com Encargos, do(s) bem(ns) constante(s) no anexo que forlem) objeto de má utilização ou desvio de função, mediante apuração pela DOADORA ou por - órgãos de controle externo; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DOADORA A DOADORA obriga-se a: a) Doar os bens constantes no anexo em perfeitas condições de uso; b) Proceder às ações de fiscalização junto à DONATÁRIA a respeito da utilização e das condições de manutenção dos bens constantes no anexo; c) Disponibilizar à DONATÁRIA os materiais necessários à disseminação das ações da Campanha Nacional de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes; d) Disponibilizar, conforme sua capacidade, vagas para os cursos de formação continuada das Escolas de Conselho; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL Em caso de constatação, pela DOADORA ou pelos órgãos de controle externo, de não utilização do bem doado para os fins e na forma a que se propõe a presente DOAÇÃO, será promovida a revogação parcial ou total deste Termo de Doação com Encargos, estando reservado à DOADORA o direito de reclamar a restituição do(s) bem(ns) doado(s) e realocá-lo(s) em outra instituição previamente indicada, sem direito de indenização à DONATÁRIA. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO A responsabilidade pela fiscalização dos presentes encargos está a cargo da DOADORA, que, em regime cooperação, poderá utilizar as estruturas do Sistema de Garantia de Direitos para realizá-la. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A DONATÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitada pelo ente fiscalizador, toda a documentação a respeito dos bens constantes no anexo e sua utilização, para que este acompanhe os serviços e determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para a adequação a este Termo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da constatação do fato, ou para a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caracterizará mora a interpelação administrativa ou judicial ou de inequívoco propósito da DONATÁRIA de não cumprir o encargo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS BENS A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados no anexo. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A DONATÁRIA deverá providenciar a publicação de extrato deste Termo de Doação com Encargos no respectivo Diário Oficial, onde houver, ou em periódico de grande circulação no município, remetendo cópia à DOADORA no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do instrumento. CLÁUSULA NONA - DO FORO fica eleito o Supremo Tribunal Federal para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação dos encargos previstos nesta DOAÇÃO, com renúncia expressa de qualquer outro, E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Doação com Encargos em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA Brasília (DF) de... de 2015, GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS SILAS/COSTA PEREIRA Ministro(a) de Estado-Chefe da Preféito(a) Municipal de Lavras/MG Secretaria de Direitos Humanos da Presidência 7 da República TESTEMUNHAS Nome: Nome: CPF: CPF: Assinatura: Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA ANEXO RESUMO OPERACIONAL DO TERMO Quadro 1 - Informações do donatário Município: Lavras Estado: MG Nome do Prefeito: SILAS COSTA PEREIRA Nome do responsável pela retirada: Roseli Silva dos Santos Oliveira Telefone de contato: 3694-4154 E-mail: rssoliveiraQlavras.mg.gov.br Quadro 2 « Descrição do(s) bebedouro(s) Bebedouro refrigerado de coluna, marca Libell, modelo Master Branco, com as seguintes características: gabinete em plastico injetado e chapado eletrozincada, termostato regulável, elétrico, bivolt, pingadeira removível, com duas saídas de água e com capacidade para garrafão de 20L, Quadro 3 - Informações do(s) bebedouro(s) Bebedouro(s) adquirido(s) no âmbito do Contrato 26/2014 , celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e a MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP. Número de Identificação Valor unitário B-1440 R$ 529,40 Quantidade: 1 Valor Total: R$ 529,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE St CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. PROCESSO Nº | TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº 9769/2015 A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, com sede no Setor Comercial Sul B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar. Brasília, DF, CEP. 70,108-200, inscrita no CNP) 05.478.625/0001-87, doravante denominada DOADORA, neste ato representada pela Ministra de Estado-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS, brasileiro(a), portadoro(a) do Registro Geral nº 404.2364.028 - SJS/RS, inscrito(a) no CPF sob o nº 279,057.990-34, residente e domiciliado(a) nesta Capital, no uso da competência outorgado(a) pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção |, e nomeada pelo Decreto de 02º de fevereiro de 2015 - Edição Extra, Seção 2, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG, com sede na(o) Av, Dr, Sylvio Menicucci, Nº, 1575, Bairro Kennedy, Lavras/mg, Cep: 37.200-000, CNP) 18.244.376/0001-07, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a), SILAS COSTA PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade MG-2.836.881, inscrito no CPF sob o nº 092.667.637-72, no uso da competência outorgada pelo respectivo ato de nomeação, com fundamento no art. 15, inciso V, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 6.807, de 20 de abril de 2007, e no art. 17, inciso Il, alínea "a” da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, visando o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas ao fortalecimento dos Conselhos Tutelares, conforme as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo a doação de bens, cujas características são as constantes no anexo deste Termo - Resumo Operacional do Termo, para desenvolver ações de fortalecimento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) instalado(s) no município. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA PARÁGRAFO ÚNICO - Os anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Termo, CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS Os bens ora doados pará uso da DONATÁRIA somente poderão ser destinados para os fins e uso de interesse social mencionados neste Termo, sendo a utilização restrita pelo(s) Conselho(s) Tutelares) do município. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DONATÁRIA A DONATÁRIA obriga-se a: a) Encaminhar documentos, formulários, comprovantes e quaisquer outras peças necessárias à instrução do processo de doação que forem solicitadas pela DOADORA; b) Fazer constar do seu planejamento orçamentário e financeiro recursos destinados à manutenção dos bens constantes no anexo; c) Realizar, periodicamente, as manutenções preventivas previstas no manual de cada bem; d) Realizar os reparos eventualmente necessários, assegurando que a utilização dos bens constantes no anexo pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es) seja ininterrupta; e) Manter as condições de cobertura da garantia de 1 (um) ano do(s) refrigerador(es); f) Manter os bens constantes no anexo sob sua responsabilidade em local seguro e assumir, à partir da data do seu recebimento, todas as responsabilidades civis e administrativas que recaiam sobre os bens doados, desonerando a DOADORA de quaisquer responsabilidades; 9) Remeter à DOADORA, sempre que solicitado, os comprovantes de pagamentos e os documentos comprobatórios da realização das manutenções: h) Sujeitar-se à fiscalização da DOADORA relativamente ao uso dos bens constantes no anexo pelo(s) Consetho(s) Tutetar(es) e às suas condições de manutenção mecânica e documental; i) Administrar o uso, a guarda e a conservação dos bens, bem coma não onerar, nem alienar; |) Instalar o sistema SIPIA WEB no(s) Conselho(s) Tutelar(es), para registrar e gerenciar localmente as informações dos atendimentos realizados pelos conselheiros tutelares; k) Promover, periodicamente, a inscrição dos conselheiros tutelares nos cursos de formação continuada das Escolas de Conselho, conforme a oferta de vagas disponibilizadas pela DOADORA; |) Disseminar as ações da Campanha Nacional de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes por meio de impressão e/ou veiculação de peças da campanha disponibilizadas pela DOADORA; m) Efetuar a restituição à DOADORA, ou ao órgão ou entidade indicada por esta, por meio de retratação deste Termo de Doação com Encargos, do(s) bemtns) constante(s) no anexo que for(em) objeto de má utilização ou desvio de função, mediante apuração pela DOADORA ou por órgãos de controje externo; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DOADORA A DOADORA obriga-se a: a) Doar os bens constantes no anexo em perfeitas condições de uso; b) Proceder às ações de fiscalização junto à DONATÁRIA a respeito da utilização e das condições de manutenção dos bens constantes no anexo; c) Disponibilizar à DONATÁRIA os materiais necessários à disseminação das ações da Campanha Nacional de Proteção integral de Crianças e Adolescentes; d) Disponibilizar, conforme sua capacidade, vagas para os cursos de formação o» Escolas de Conselho; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL Em caso de constatação, pela DOADORA ou pelos órgãos de controle externo, de não utilização do bem doado para os fins e na forma a que se propõe a presente DOAÇÃO, será promovida a revogação parcial ou total deste Termo de Doação com Encargos, estando reservado à DOADORA o direito de reclamar a restituição do(s) bem(ns) doado(s) e realocá-lo(s) em outra instituição previamente indicada, sem direito de indenização à DONATÁRIA, CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO A responsabilidade pela fiscalização dos presentes encargos está a cargo da DOADORA, que, em regime cooperação, poderá utilizar as estruturas do Sistema de Garantia de Direitos para realizá-la. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A DONATÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitada pelo ente fiscalizador, toda a documentação a respeito dos bens constantes no anexo e sua utilização, para que este acompanhe os serviços e determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para a adequação a este Termo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da constatação do fato, ou para a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caracterizará mora a interpelação administrativa ou judicial ou de inequívoco propósito da DONATÁRIA de não cumprir o encargo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS BENS A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados no anexo. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A DONATÁRIA deverá providenciar a publicação de extrato deste Termo de Doação com Encargos no respectivo Diário Oficial, onde houver, ou em periódico de grande circulação no município, remetendo cópia à DOADORA no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do instrumento, CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Supremo Tribunal Federal para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação dos encargos previstos nesta DOAÇÃO, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Doação com Encargos em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, Brasília (DF) de de 2015. REU, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA A icipal de Lavras/MG GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS SILAS COSTA Ministro(a) de Estado-Chefe da Prefeito(a) M Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República TESTEMUNHAS Nome: Nome: CPF: CPF: Assinatura: Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA ANEXO RESUMO OPERACIONAL DO TERMO Quadro 1 - Informações do donatário Município: Lavras Estado; MG Nome do Prefeito: SILAS COSTA PEREIRA Nome do responsável pela retirada: Roseli Silva dos Santos Oliveira Telefone de contato: 3694-4154 E-mail: rssoliveiraQlavras.mg.gov.br Quadro 2 -Informações do(s) refrigerador(es) Refrigerador doméstico, marca Eletrolux, modelo RE31, com as seguintes características: congelador interno, prateleiras removíveis, cor branca, 1 porta e com capacidade de armazenamento total entre 230 e 300L. Quadro 3 -Informações do(s) refrigerador(es) Refrigerador(es) adquirido(s) no âmbito do Contrato 27/2014 , celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e a SOLUÇÃO INOX , COMERCIO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. R-1440 R$ 1.105,00 Quantidade: 1 Valor Total: R$ 1.105,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS . ASSESSORIA JURÍDICA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG, PROCESSO Nº TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº 9770/2015 A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com sede no Setor Comercial Sul B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Brasília, DF, CEP. 70.308-200, inscrita no CNPJ 05.478.625/0001-87, doravante denominada DOADORA, neste ato representada pela Ministra de Estado-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidância da República, GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS, brasileiro(a), portadoro(a) do Registro Geral nº 404.2364.028 - SJS/RS, inscrito(a) no CPF sob 0 nº 279.057.990-34, residente e domicitiado(a) nesta Capital, no uso da competência outorgado(a) pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção |, e nomeada pelo Decreto de 02º de fevereiro de 2015 - Edição Extra, Seção 2, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG, com sede na(o) Av. Dr. Sylvio Menicucci, Nº. 1575, Bairro Kennedy, Lavras/mg. Cep: 37.200-000, CNP) 18.244,376/0001-07, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a), SILAS COSTA PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade MG-2.836.881, inscrito no CPF sob o nº 092,667.637-72, no uso da competência outorgada pelo respectivo ato de nomeação, com fundamento no art. 15, inciso V, do Decreto nº 99.658, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 6.807, de 20 de abril de 2007, e no art. 17, inciso |, alínea "a" da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, visando o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas ao fortalecimento dos Conselhos Tutelares, conforme as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo a doação de 1 ( um) automóvel(veis) marca/modeto CHEVROLET/SPIN LT 1.8 FLEX, cujas características são as constantes no Anexo | deste Termo - Resumo Operacional do Termo, para desenvolver ações de fortalecimento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) instalado(s) no município. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA PARÁGRAFO ÚNICO - Os anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS Os bens ora doados para uso da DONATÁRIA somente poderão ser destinados para os fins e uso de interesse social mencionados neste Termo, sendo a utilização restrita pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es) do municipio. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DONATÁRIA A DONATÁRIA obriga-se a: a) Encaminhar documentos, formutários, comprovantes e quaisquer outras peças necessárias à instrução do processo de doação que forem solicitadas pela DOADORA; b) Comparecer, por meio do responsável designado, à concessionária indicada para a retirada do(s) veicuio(s) doado(s), após a realização da vistoria; c) Fazer constar do seu planejamento orçamentário e financeiro recursos destinados à manutenção do(s) veículo(s), inclusive quanto ao pagamento de taxas, impostos e outros emolumentos necessários à circulação do(s) veículo(s); d) Pagar ordinariamente o IPVA e o Seguro Obrigatório do(s) velculo(s) na data de vencimento, conforme indicado no respectivo Certificado de Licenciamento e Registro de Veículo - CRLV; e) Realizar, periodicamente, as manutenções preventivas previstas no Manual do Proprietário; f) Realizar os reparos eventualmente necessários, assegurando que a utilização do(s) veículo(s) pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es) seja ininterrupta; 9) Manter as condições de cobertura da garantia de 12 (doze) meses do(s) veículo(s): h) Manter o(s) veículo(s) sob sua responsabilidade em local seguro e assumir, a partir da data do seu recebimento, todas as responsabilidades civis e administrativas que recaiam sobre o(s) bem(ns) doado(s), desonerando a DOADORA de quaisquer responsabilidades; i) Remeter à DOADORA, sempre que solicitado, os comprovantes de pagamentos afetos ao(s) veículo(s) e os documentos comprobatórios da realização das manutenções; |) Sujeitar-se à fiscalização da DOADORA relativamente ao uso do(s) veículo(s) pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es) e às suas condições de manutenção mecânica e documental; k) Conservar e manter a identificação visual do(s) veículo(s), de acordo com a padronização estabelecida pela DOADORA; 1) Administrar o uso, a guarda e a conservação do(s) bem(ns), bem como não onerar, nem alienar, o(s) veiculo(s) durante 10 anos; m) Instalar o sistema SIPIA WEB no(s) Conselho(s) Tutelar(es), para registrar e gerentiar localmente as informações dos atendimentos realizados pelos conselheiros tutelares; n) Promover, periodicamente, a inscrição dos conselheiros tutelares nos cursos de formação continuada das Escolas de Conselho, conforme a oferta de vagas disponibilizadas pela DOADORA; 0) Disseminar as ações da Campanha Nacional de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes por meio de impressão e/ou veiculação de peças da campanha disponibilizadas pela DOADORA; p) Efetuar a restituição à DOADORA, ou ao órgão ou entidade indicada por esta, por meio de retratação deste Termo de Doação com Encargos, o(s) veículo(s) que for(em) objeto de má utilização ou desvio de função, mediante apuração pela DOADORA ou por órgãos de controle externo. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DOADORA A DOADORA obriga-se a: a) Doar o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso, devidamente licenciado(s) e emplacado(s); b) Proceder às ações de fiscalização junto à DONATÁRIA a respeito da utilização e das condições de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA c) Disponibilizar à DONATÁRIA os materiais necessários à disseminação das ações da Campanha Nacional de Proteção integral de Crianças e Adolescentes; d) Disponibilizar, conforme sua capacidade, vagas para os cursos de formação continuada das Escolas de Conselho; CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL Em caso de constatação, pela DOADORA ou pelos órgãos de controle externo, de não utilização do bem doado para os fins e na forma a que se propõe a presente DOAÇÃO, será promovida a revogação parcial ou total deste Termo de Doação.com Encargos, estando reservado à DOADORA o direito de reclamar a restituição do(s) bem(ns) doado(s) e realocá-lo(s) em outra instituição previamente indicada, sem direito de indenização à DONATÁRIA. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO A responsabilidade pela fiscalização dos presentes encargos está à cargo da DOADORA, que, em regime cooperação, poderá utilizar as estruturas do Sistema de Garantia de Direitos para realizá-la. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A DONATÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitada pelo ente fiscalizador, toda a documentação a respeito do veículo e sua utilização, para que este acompanhe os serviços e determine, quando necessário, as providências as serem adotadas para a adequação a este termo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da constatação do fato, ou para a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caracterizará mora a interpelação administrativa ou judicial ou de inequívoco propósito da DONATÁRIA de não cumprir o encargo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS BENS A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados no Anexo |. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A DONATÁRIA deverá providenciar a publicação de extrato deste Termo de Doação com Encargos no respectivo Diário Oficial, onde houver, ou em periódico de grande circulação no Município, remetendo cópia à DOADORA no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do instrumento. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro do Supremo Tribunal Federal para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação dos encargos previstos nesta DOAÇÃO, com renúncia expressa de qualquer outro. é por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Doação com Encargos em 2 (duas) vias de-igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemúnhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA Brasília (DF) de de 2015. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS Ministro(a) de Estado-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República TESTEMUNHAS Nome: cre: CPF; Assinatura: é Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA ANEXO | RESUMO OPERACIONAL DO TERMO Quadro 1 - Informações do donatário Município: Lavras Estado: MG Nome do Prefeito: SILAS COSTA PEREIRA Nome do responsável pela retirada: Roseli Silva dos Santos Oliveira Telefone de contato: 3694-4154 E-mail: rssoliveiraQlavras.mg.gov.br Quadro 2 - Descrição do veículo Veículo automotor de passageiros, marca CHEVROLET, modelo SPIN LT, ano de fabricação 2014, ano do modelo 2014, motor bicombustível! (álcool e gasolina), de 1,796 cilindradas, na cor-branca, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, equipado com todos os acessórios exigidos pelo DENATRAN, dotado de tapetes e grafismo da SDH/PR. Classificação oficial(grupo): veículo de serviço. Quadro 3 - Dados de identificação do(s) bem(ns) doado(s) Velculo(s) adquirido(s) no âmbito do Contrato 44/2013, celebrado entre a Secretaria de | Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR e a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. . 9BG)B75Z0EB282345 R$ 41.470,00 Quantidade: 1 Valor Total: R$ 41.470,00