| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | ALTERA O § 8º DO ART. 110-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 25 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº026/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA O $ 8º DO ART. 110-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº154, DE 25 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei Complementar nº154, de 25 de julho de 2008, que dispõe sobre o Código de Obras do Municipio de Lavras, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Lei. Art. 2º O 8 8º, do art.110-A da Lei Complementar nº154, de 25 de Julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 110-A............ “$ 8º - Nas regularizações requeridas entre o dia 01 de setembro de 2015 ao dia 31 de março de 2016, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor das multas de que trata o inciso !l do caput deste artigo.” (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 d i licado Certifico que este alo foi publ no Diário Oficial do, Municipio, Edição 0º Adel 0 di AG ME TÁBIS, iscas 29 DEZ, 206 Lx