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norma nº 345/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 345 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaALTERA O § 8º DO ART. 110-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 25 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.015.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº026/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
ALTERA O $ 8º DO ART. 110-A, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº154, DE 25 DE
JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O
CÓDIGO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº154, de 25 de julho de 2008, que dispõe
sobre o Código de Obras do Municipio de Lavras, passa a vigorar com as
alterações contidas nesta Lei.
Art. 2º O 8 8º, do art.110-A da Lei Complementar nº154, de 25 de Julho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110-A............
“$ 8º - Nas regularizações requeridas entre o dia 01 de setembro de 2015
ao dia 31 de março de 2016, será concedido desconto de 15% (quinze por
cento) sobre o valor das multas de que trata o inciso !l do caput deste
artigo.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 d
i licado
Certifico que este alo foi publ
no Diário Oficial do, Municipio,
Edição 0º Adel 0 di
AG ME TÁBIS,
iscas 29 DEZ, 206
Lx

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