br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 348/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 348 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 34, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2807

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
LEI COMPLEMENTAR Nº348, DE 26 DE ABRIL DE 2.016
(Projeto de Lei Complementar nº003/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
ALTERA A REDAÇÃO DO 8 2º, DO ARTIGO
34, DA LEI COMPLEMENTAR Nº093, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2.006, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a redação do $& 2º, do Artigo 34, da
Lei Complementar nº093, de 15 de dezembro de 2006 e dá outras providências,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 (...)
$ 2º - É assegurado o direito ao adicional de qúingiênio de
10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, que será calculado
sobre cada cargo efetivo, nos casos de acumulação legal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, enf/26 de abril de 2.016.
SILAS CO PEREIRA
Prefeito Municipal
Certifico que este ato foi publicado
no Diário Oficial de Mynicipto,
Edição nº iz midi cm dO dia
mag 1 OA IJ AO,
lr 26 ABR, 2016
“pietor cla (sro Oficial

open original →