| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 34, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | LEI COMPLEMENTAR Nº348, DE 26 DE ABRIL DE 2.016 (Projeto de Lei Complementar nº003/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA A REDAÇÃO DO 8 2º, DO ARTIGO 34, DA LEI COMPLEMENTAR Nº093, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a redação do $& 2º, do Artigo 34, da Lei Complementar nº093, de 15 de dezembro de 2006 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 (...) $ 2º - É assegurado o direito ao adicional de qúingiênio de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, que será calculado sobre cada cargo efetivo, nos casos de acumulação legal.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, enf/26 de abril de 2.016. SILAS CO PEREIRA Prefeito Municipal Certifico que este ato foi publicado no Diário Oficial de Mynicipto, Edição nº iz midi cm dO dia mag 1 OA IJ AO, lr 26 ABR, 2016 “pietor cla (sro Oficial