| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | ALTERA O § 8º, DO ARTIGO 110-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 25 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº349, DE 26 DE ABRIL DE 2.016 (Projeto de Lei Complementar nº001/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA O $ 8º, DO ARTIGO 110-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº154, DE 25 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei Complementar nº154, de 25 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 110-A (...) “8 8º - Nas regularizações requeridas ate o dia 30 de junho de 2.016, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor das multas de que trata o inciso ||, do caput deste artigo” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Certiico que este ato fal publicado no Diário Oficial do Municipio, Edição nº Libdt N GH gba 4 DA tos 76 ABR, 2016