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norma nº 349/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 349 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaALTERA O § 8º, DO ARTIGO 110-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 25 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº349, DE 26 DE ABRIL DE 2.016
(Projeto de Lei Complementar nº001/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
ALTERA O $ 8º, DO ARTIGO 110-A, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº154, DE 25 DE JULHO
DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO
DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº154, de 25 de julho de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 110-A (...)
“8 8º - Nas regularizações requeridas ate o dia 30 de junho de
2.016, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o
valor das multas de que trata o inciso ||, do caput deste artigo” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Certiico que este ato fal publicado
no Diário Oficial do Municipio,
Edição nº Libdt
N GH
gba 4 DA
tos 76 ABR, 2016

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