| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM DOAÇÃO, TRECHO DA RODOVIA MG-335 |
| native_id | 2809 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº350, DE 02 DE MAIO DE 2.016 (Projeto de Lei Executivo nº002/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira, com emenda do Vereador Evandro Castanheira Lacerda) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM DOAÇÃO, TRECHO DA RODOVIA MG-335. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a receber em doação o trecho da Rodovia MG-335, que liga o Município de Lavras ao Município de ljaci, com trecho compreendido entre a Avenida Bueno da Fonseca e Rua Mamante Vitorino até o trevo de entroncamento com a Rodovia LMG-506, numa extensão de 2,8 km (dois vírgula oito quilômetros). Art. 2º O trecho da rodovia objeto de doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver sido dada a destinação de instalação de via urbana. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de maio de 2.016. Cerilfico que este ato foi publicado no Diário Ofiçial do Municipio, Edição nº Ai Ãto do dia teres () 2 MAIO 2016 í Diário Oficial