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← Lavras (MG)

norma nº 350/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 350 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM DOAÇÃO, TRECHO DA RODOVIA MG-335
native_id2809

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº350, DE 02 DE MAIO DE 2.016
(Projeto de Lei Executivo nº002/16, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira,
com emenda do Vereador Evandro Castanheira Lacerda)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
RECEBER EM DOAÇÃO, TRECHO DA
RODOVIA MG-335.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a receber em doação o trecho da
Rodovia MG-335, que liga o Município de Lavras ao Município de ljaci, com trecho
compreendido entre a Avenida Bueno da Fonseca e Rua Mamante Vitorino até o
trevo de entroncamento com a Rodovia LMG-506, numa extensão de 2,8 km (dois
vírgula oito quilômetros).
Art. 2º O trecho da rodovia objeto de doação de que trata esta lei reverterá
ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, não tiver sido dada a destinação de instalação de via
urbana.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de maio de 2.016.
Cerilfico que este ato foi publicado
no Diário Ofiçial do Municipio,
Edição nº Ai Ãto do dia
teres () 2 MAIO 2016
í
Diário Oficial

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